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domingo, dezembro 22, 2024

Consumidor: saiba quais são seus direitos!

Além desse “pé atrás” preventivo, é importante lembrar que nossa legislação e nosso Código de Defesa do Consumidor, garantem uma série de direitos que muitos desconhecemos, mas que deveríamos sempre nos atentar, seja agora, em tempos de pandemia, seja quando voltarmos a normalidade.

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Por Jessica Galvani – Advogada

No dia 15 de Março comemoramos o dia mundial do consumidor. Essa data nos abre uma reflexão sobre o consumo consciente e responsável, afinal quem nunca comprou algo, influenciado por atraentes campanhas de marketing, e depois chegou a conclusão de que realmente não precisava daquilo, pelo menos não naquele momento. Pois bem, com a pandemia, as vendas pela internet dispararam, e com elas também o número de reclamações nos Órgãos de Defesa do consumidor (Procon).

Ofertas muito tentadoras, com produtos muito abaixo da média de preço do mercado, devem acionar o sinal vermelho do consumidor, que antes de efetuar qualquer transação via internet, deve procurar nos sites de buscas se a empresa possui algum endereço físico, um SAC (0800) e ainda, um selo de segurança no seu site (um certificado de que a loja virtual é segura para o usuário, geralmente localizado no rodapé do mesmo).

Outra medida para evitar golpes é a consulta na plataforma Reclame Aqui (www.reclameaqui.com.br), que concentra uma base de dados das mais variadas empresas do mercado brasileiro, onde clientes relatam suas experiencias com a marca/empresa, sejam essas boas ou ruins, dando para a empresa a oportunidade de resposta ou possível solução para o problema enfrentado, gerando assim uma escala de reputação dessas companhias – quanto maior a reputação, mais confiável ela é.

Além desse “pé atrás” preventivo, é importante lembrar que nossa legislação e nosso Código de Defesa do Consumidor, garantem uma série de direitos que muitos desconhecemos, mas que deveríamos sempre nos atentar, seja agora, em tempos de pandemia, seja quando voltarmos a normalidade, vejamos alguns:

– Perdeu a Nota Fiscal? O cliente pode solicitar a segunda via da nota fiscal do produto/ serviço prestado e a empresa deve fornece-la, sem empecilhos;

Seus Créditos somem do celular? Assinaturas de jogos, noticias e afins, que aparecem “misteriosamente” sem que o mesmo tenha solicitado, devem ser cancelados pela operadora, e os valores indevidamente descontados, restituídos em dobro;

– Conta sem tarifas? Você pode ter uma conta corrente sem tarifas. Basta ir até um banco onde deseja abrir a conta ou onde já tem uma aberta e solicitar a conversão para serviços essenciais, que reúne operações básicas e não tem custo.

-Sua geladeira nova pifou? Quando se trata de um produto essencial com defeito, como geladeira ou fogão, você não precisa esperar o prazo de 30 dias para reparo. Nesse caso, assim que constatado o defeito, é dever do fornecedor trocar ou devolver imediatamente a quantia paga pelo cliente.

Fique sempre atento a seus direitos e aproveite essa data com responsabilidade! BOAS COMPRAS!

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