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Aposentadoria por incapacidade permanente em caso de doença com estigma social:
Recentemente, foi julgado o TEMA 274 da TNU, este tema fala, sobre a aposentadoria por incapacidade, em caso de doença com estigma social, pois bem, houve a fixação, de que, poderá ser concedido a aposentadoria por incapacidade permanente, após análise das condições sociais, pessoais, econômicas e culturais, existindo incapacidade parcial e permanente, no caso de outras doenças, que não se relacionem com o vírus HIV, mas que sejam estigmatizantes e impactem significativa e negativamente na funcionalidade social do segurado.
Sendo assim, os benefícios por incapacidade não devem ser analisados apenas sob o ponto de vista médico. Também deverá serem valoradas as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais do segurado, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo.
É fato que, algumas doenças, como o HIV, a incapacidade transcende a mera limitação física e repercute na esfera social do trabalhador, ora segurado, discriminando-o do mercado de trabalho e gerando estigma social.
Portanto, nos termos, da recente decisão, Tema 274 da TNU, é possível, a concessão do benefício por incapacidade para portadores de doenças estigmatizantes, além daquelas decorrentes de infecção por HIV, desde que existente a incapacidade parcial e permanente, deverá ser realizada a avaliação das condições pessoais, econômicas, sociais e culturais, para aferir a funcionalidade social do segurado ora trabalhador, o que, em outras palavras, significa aferir, em tal contexto, se possui condições mínimas de obter colocação no mercado de trabalho.
Elisangela Guimarães de Andrade – Advogada