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domingo, dezembro 22, 2024

7 DICAS ANTES DE REQUERER A APOSENTADORIA

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  1. MEU INSS

Os pedidos de aposentadoria são feitos através do site https://meu.inss.gov.br/.
Realize o cadastro no site com o CPF e a confirmação dos dados cadastrais.

  1. CONFIRA OS DADOS DO CNIS

O CNIS é um documento emitido pelo INSS que possui todas as informações laborais do trabalhador.
É muito comum que alguns períodos de trabalho, apesar de anotados na Carteira de Trabalho, não constem no CNIS ou ainda estejam incluídos com a data incorreta.
Por isso, antes de requerer a aposentadoria, solicite o CNIS através do site MEU INSS e verifique se todos os vínculos empregatícios estão corretos e de acordo com a Carteira de Trabalho.

Isabela Rossitto Jatti
  1. MENCIONE AÇÕES TRABALHISTAS

Caso tenha obtido êxito em reclamaria trabalhista, as verbas salariais reconhecidas devem ser incluídas no valor do benefício.
Providencie a cópia integral do processo trabalhista e, quando for requerer a aposentadoria, solicite a inclusão das contribuições previdenciárias reconhecidas.
Nos casos em que houve acordo também é possível a retificação das contribuições, desde as parcelas tenham sido discriminadas como verbas salariais.

  1. ATIVIDADE RURAL

O trabalho rural exercido até 31/10/1991, em regime de economia familiar ou como boia-fria, pode ser computado para fins de aposentadoria, sem o recolhimento de qualquer contribuição.
Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade rural desempenhada individualmente ou pela família.
Alguns documentos que servem como prova do trabalho rural:
• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
• Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas e recibos relativos à entrega da produção rural;
• Certidões de registro civil (casamento ou nascimento) onde consta a profissão de membro do grupo familiar como lavrador/trabalhador rural;
• Certidão do cartório eleitoral onde consta a profissão declarada quando da retirada do 1º título de eleitor;
• Certificado de alistamento militar;
• Atestado de profissão emitido pelo Instituto de Identificação (para os RG’s expedidos pelo Estado do Paraná o documento pode ser solicitado através do site: http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=102);
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola rural;
• Escritura pública de imóvel;
• Carteira emitida pelo sindicato rural
• Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;

Ainda, é necessário preencher a auto-declaração do segurado especial disponível no site: https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/>.

  1. TEMPO MILITAR

O tempo de serviço militar pode ser incluído na aposentadoria como tempo de contribuição.
Quando for solicitar a aposentadoria, apresente a certidão de alistamento militar, onde costa a data do alistamento e data do licenciamento, ou declaração correspondente emitida pela Junta Militar.

  1. ATIVIDADE ESPECIAL

O período especial, isto é, aquele que o segurado trabalhou exposto à agentes insalubres, perigosos ou penosos, pode aumentar o tempo de contribuição em 40%, para homens, e 20%, para as mulheres.
Para isso, o empregador deve fornecer o PPP e o LTCAT, documentos que mencionam as condições de trabalho.
Existem também outros documentos que podem auxiliar na comprovação do tempo especial como, por exemplo:
• Anotações em CTPS;
• Laudo de perícia realizada no local de trabalho em sede de reclamatória trabalhista ou demanda previdenciária;
• Laudo técnico de empresa similar e com descrição da mesma função.

  1. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA

Por fim, concedida a aposentadoria, observe se houve aplicação da regra mais vantajosa.
A Reforma da Previdência (EC 103/2019) estabeleceu diversas regras de transição para concessão e cálculo das aposentadorias e você pode se enquadrar em mais de uma delas.
Por exemplo, o art. 26, § 6º da EC 103/2019 autoriza excluir da média os salários que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo de contribuição mínimo exigido. Essa regra viabiliza uma variedade de simulações com descartes e inclusões de períodos.
Ainda, com base no direito adquirido, se os requisitos para aposentadoria foram implementados antes do advento da EC 103/2019, fica assegurado o cálculo do benefício com base na Lei 8.213/1991.
Diante das inúmeras opções de regras que podem ser aplicadas, é fundamental que você verifique se o INSS calculou o seu benefício considerando a norma mais benéfica e que resultou na melhor renda possível.

Isabela Rossitto Jatti, advogada

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