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Prefeitura de Cambé: Nota de esclarecimento sobre o Decreto Estadual da nova quarentena

A Prefeitura de Cambé dilvuga uma nota de esclarecimento à população sobre o Decreto Estadual nº 4942/2020 (confira aqui)  que estipula medidas restritivas mais rígidas em 134 cidades do Paraná, incluindo Cambé. A Prefeitura esclarece que as normas do Decreto devem ser cumpridas e, portanto, as atividades não consideradas essenciais devem ser suspensas até o dia 14 de julho. A Prefeitura também explica que tem tomado todas as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus na cidade e está em diálogo com o Governo do Estado para análise da situação em Cambé. Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Cambé tem cumprido sua parte no enfrentamento da pandemia do Covid-19. A grande maioria da população colaborou com o distanciamento social e demais restrições estabelecidas. O nosso trabalhador, o nosso comerciante, os prestadores de serviços, enfim, aqueles que movimentam a economia local, em regra, tem cumprido as normas. No nosso entendimento, novas regras deveriam focar em questões pontuais, onde realmente repousa o problema de contaminação. Seriam festas particulares?  Aglomerações desnecessárias? Agências bancárias? Praças públicas? Ambientes privados? Diversão Coletiva? Enfim, a nossa estratégia, após os distanciamento social ampliado, estabelecido a partir do dia 22 de março até o dia 20 de abril, foi atuar pontualmente nos casos que efetivamente estavam provocando contaminação. Entendemos que o Governo do Paraná, busca, como todos nós buscamos, a preservação da vida. Sabemos que o Decreto do Governador sobrepõe ao Decreto Municipal e por hierarquia legislativa e de competências deve ser seguido. Porém, gostaríamos que as decisões do Estado, respeitassem a peculiaridade e a realidade de cada município. O Município de Cambé também foi notificado na data de ontem (01/07), pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, no sentido de cumprir integralmente os termos do Decreto 4.942/20 do Governo do Paraná. DIANTE DO EXPOSTO, O DECRETO DO GOVERNADOR DEVE SER CUMPRIDO! Por fim, registramos que já estamos levando ao governo do Paraná as nossas  ponderações acima expostas, para a sua reflexão. 

 PREFEITURA DE CAMBÉ 

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A Prefeitura de Cambé dilvuga uma nota de esclarecimento à população sobre o Decreto Estadual nº 4942/2020 (confira aqui)  que estipula medidas restritivas mais rígidas em 134 cidades do Paraná, incluindo Cambé. A Prefeitura esclarece que as normas do Decreto devem ser cumpridas e, portanto, as atividades não consideradas essenciais devem ser suspensas até o dia 14 de julho. A Prefeitura também explica que tem tomado todas as medidas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus na cidade e está em diálogo com o Governo do Estado para análise da situação em Cambé. Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

Cambé tem cumprido sua parte no enfrentamento da pandemia do Covid-19. A grande maioria da população colaborou com o distanciamento social e demais restrições estabelecidas. O nosso trabalhador, o nosso comerciante, os prestadores de serviços, enfim, aqueles que movimentam a economia local, em regra, tem cumprido as normas. No nosso entendimento, novas regras deveriam focar em questões pontuais, onde realmente repousa o problema de contaminação. Seriam festas particulares?  Aglomerações desnecessárias? Agências bancárias? Praças públicas? Ambientes privados? Diversão Coletiva? Enfim, a nossa estratégia, após os distanciamento social ampliado, estabelecido a partir do dia 22 de março até o dia 20 de abril, foi atuar pontualmente nos casos que efetivamente estavam provocando contaminação. Entendemos que o Governo do Paraná, busca, como todos nós buscamos, a preservação da vida. Sabemos que o Decreto do Governador sobrepõe ao Decreto Municipal e por hierarquia legislativa e de competências deve ser seguido. Porém, gostaríamos que as decisões do Estado, respeitassem a peculiaridade e a realidade de cada município. O Município de Cambé também foi notificado na data de ontem (01/07), pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, no sentido de cumprir integralmente os termos do Decreto 4.942/20 do Governo do Paraná. DIANTE DO EXPOSTO, O DECRETO DO GOVERNADOR DEVE SER CUMPRIDO! Por fim, registramos que já estamos levando ao governo do Paraná as nossas  ponderações acima expostas, para a sua reflexão. 

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