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Cobertura médica em casos de medicamentos não registrados na ANVISA

No âmbito da saúde suplementar, que abrange os serviços prestados pelos planos de saúde, os medicamentos não registrados pela ANVISA, como regra, não são de cobertura obrigatória.

Todavia, se a regra é a não cobertura pelo plano de saúde desses medicamentos, existem exceções. Uma das exceções é o caso do medicamento não registrado na ANVISA mas que teve sua importação autorizada pela agência.

Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que é “de cobertura obrigatória pela operadora de plano de saúde, o medicamento que, apesar de não registrado pela ANVISA, teve a sua importação excepcionalmente autorizada pela referida Agência Nacional”.

No caso, o medicamento era o Purodiol 200mg, medicamento à base de canabidiol, prescrito para o tratamento de síndrome epilética grave e recorrente. A Corte compreendeu que a autorização de importação evidencia a segurança no uso do fármaco.

Se o plano de saúde recusar o fornecimento de medicamentos com cobertura obrigatória, o paciente lesado deve procurar um advogado de sua confiança, que poderá pleitear pagamento pelos remédios e reparação de danos na Justiça.

Fonte: STJ, REsp 1.943.628-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/10/2021, DJe 03/11/2021.

Thiago de Abreu e Silva, advogado.

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