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quinta-feira, dezembro 19, 2024

AUXÍLIO-DOENÇA, saiba se você tem direito!

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O Auxílio-Doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um dos principais benefícios do INSS para quem tem um problema de saúde e não vai poder trabalhar por mais de 15 dias. O benefício, se concedido, começa a ser pago a contar do 16º dia de afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente incapacitante. Durante os primeiros quinze dias de afastamento, cabe à empresa pagar o seu salário integral.

Para saber se você possui direito ao auxílio-doença é necessário verificar três requisitos básicos: a carência, a qualidade de segurado e a incapacidade laboral.

Sobre a carência, a mais comum é de 12 meses, ou seja, é preciso que o trabalhador tenha feito pelo menos 12 contribuições ao INSS para ter direito ao benefício. Quando os segurados forem acometidos de doenças algumas doenças como cardiopatias ou nefropatias graves, Aids, cegueira, não haverá exigência de carência de 12 contribuições mensais.

A chamada qualidade do segurado corresponde ao direito de receber os benefícios da Previdência. Enquanto continuar contribuindo com o INSS, sua qualidade de segurado será mantida. Já a incapacidade laboral, diz respeito à aptidão ou não que o Segurado possui para exercer o seu trabalho de forma habitual, podendo ela ser parcial ou total.

O Auxílio-Doença não pode ser acumulado com outra aposentadoria, com salário-maternidade, com o auxílio-acidente ou com auxilio-reclusão.

O primeiro passo para requerer o benefício de auxílio-doença é obter um laudo médico atualizado e detalhado com diagnóstico da doença e período do afastamento do trabalho, o qual deve ser superior a 15 dias. Embora não seja obrigatório, é recomendável que o laudo contenha o CID da doença. O agendamento da perícia médica poderá realizado pelo telefone 135 ou pelo site da Previdência Social.

Mas, cuidado! Se você solicitar a perícia médica e não cumprir algum dos requisitos, seu benefício pode ser negado pelo INSS. Caso o trabalhador não concorde com a negativa da Autarquia, deverá solicitar recurso administrativo com nova perícia, ou ainda, procurar auxílio jurídico especializado.

Por, Jéssica Galvani, advogada.

Rua França, 16, Centro, Cambé/PR.

(43) 99981-4513

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