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As comemorações de final do ano aquecem o comércio em diversos setores. Seja em um supermercado, uma loja de roupas e acessórios, ou uma loja de departamentos, a procura por troca de produtos nesses empreendimentos aumenta, assim como o número de vendas. Para alertar o consumidor perante a postura do comércio nesse período, o Procon de Cambé preparou algumas dicas. Segundo informações do Coordenador do Procon do município, Willian Train Júnior, o procedimento padrão divulgado pelo Procon durante o ano vale também para esta época “ O consumidor deve manter a etiqueta no produto que comprou ou ganhou, se houver necessidade de troca. Em casos de sapatos e calçados, é preciso que o mesmo não esteja gasto, mesmo que para prova-lo seja necessário pisar com o acessório no chão.” Ainda de acordo com William, o bom senso é necessário em toda compra “ Temos que manter uma postura correta assim que adquirimos um produto, não adianta usar uma blusa e depois querer troca-lá”.
O Coordenador do Procon de Cambé, também fala soabre a postura das lojas “ Não consta no Código de Defesa do Consumidor nenhuma informação que estipule um prazo específico de troca de produtos no final do ano. O correto é que as lojas, assim como durante todo o ano, permitam a troca de produtos durante aproximadamente 30 dias, após adquiri-lo.”
Questões mais específicas, como a compra de roupas íntimas e moda praia, fica a cargo da loja escolher como promover a venda “ Muitas lojas não permitem a prova de lingeries e roupas íntimas por pensarem na higiene, essa questão fica a critério de cada comércio, por isso se houver necessidade de troca de um produto como este, é necessário diálogo entre as partes.”
O Procon – Pr, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor lembra que qualquer dúvida, crítica e/ou pedido de informação pode ser feita pelo telefone: 151. Este número é geral, mas encaminha sua ligação para a central mais próxima do local da onde você promove a chamada. Mais informações você pode encontrar também pelo site: http://www.procon.pr.gov.br/