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Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 7754/10, do Senado, aumenta de três para cinco dias a licença em razão de casamento e estende o benefício para os casos de formalização de união estável. A proposta, do ex-senador Expedito Júnior, modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
De acordo com o autor, a permissão de três dias de licença resulta no gozo efetivo de apenas um dia, já que a maioria dos casamentos é celebrada no sábado.
O ex-senador argumenta que o objetivo é atualizar a lei diante da evolução ocorrida no Direito, que reconhece a união estável como legítima formação de família.
Tramitação
A proposta tem prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência e será analisada, de forma conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.