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segunda-feira, novembro 18, 2024

Delegacia Eletrônica realizou mais de 130 mil atendimentos em 2013

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normal_ORLANDO_KISSNER_18Os policiais que trabalham na Delegacia Eletrônica do Paraná fizeram um total de 134.618 atendimentos durante o ano de 2013. No ano anterior foram 125.782 registros gerados a partir do contato do cidadão com a Polícia Civil, por meio do site: www.delegaciaeletronica.pr.gov.br.

Integram esse total de atendimentos os boletins de ocorrência e as denúncias recebidas. “Esse número equivale a mais de 130 mil pessoas que não precisaram se deslocar até uma unidade policial civil para serem atendidas. Isto reflete a importância da Delegacia Eletrônica e seu reconhecimento pela população como um serviço de extrema utilidade e praticidade”, avalia o delegado-titular da Delegacia Eletrônica, Eduardo Marcelo Castella.

Pelo site da Delegacia Eletrônica é possível fazer boletim de ocorrência online de furto; de extravio ou perda de documentos pessoais e de veículos; de pessoa desaparecida e, ainda, denúncias de crimes, com identificação ou anônimas. O cidadão também pode fazer consultas de veículos, para verificar se há registro de furto ou roubo de uma placa.

Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo (e não de furto), e, portanto, não é possível registrar o boletim de ocorrência pela internet. Neste caso, é preciso dirigir-se até a unidade policial mais próxima.

“No início, somente podiam ser registrados casos de perda/extravio de documentos. Com o tempo foram implantados outros serviços, tanto para o público interno (policiais) quanto externo”, explica Castella.

No caso do registro de desaparecimento de uma pessoa, após checagem da equipe policial, o caso é divulgado nas redes sociais e também para outros órgãos e entidades que estejam cadastrados. “A ampliação das atividades deve-se à imprescindibilidade da Polícia Civil em oferecer cada vez mais qualidade e respeito à população no que tange a sua missão”, complementa o delegado.

IMPLANTAÇÃO – Criada no ano de 2011 pelo governo estadual, a Delegacia Eletrônica veio para suprir uma lacuna até então existente no Departamento da Polícia Civil. Sua implantação teve como objetivo facilitar serviços da área de Segurança Pública para o cidadão, que desde então pode fazer diversas consultas e boletins de ocorrência pela internet.

Com a criação e efetivo funcionamento foi proporcionado um novo meio de comunicação entre o Estado, a Polícia Civil e o cidadão. Foi aberta a possibilidade para obtenção do registro de uma ocorrência sem a necessidade do deslocamento físico até uma Delegacia de Polícia. No ano de sua criação, em pouco mais de três meses, foram registrados 29.742 atendimentos.

Perguntas e respostas sobre a Delegacia Eletrônica:

Que tipo de ocorrência eu posso registrar pela Delegacia Eletrônica?

Ocorrências que informem furto ou perda de Placa de Veículo, furto ou perda de documentos (ex.: CRV,CRLV, RG, CPF, CNH , Titulos e Certidões), furto ou perda de objetos ou furto ou perda de referências financeiras (como cartões bancários, cheques e dinheiro); ou ainda, executar denúncias anônimas ou denúncia com identificação para retorno da investigação.

Posso registrar um roubo pela Delegacia Eletrônica?

Não. No caso de roubo (crime realizado mediante ameaça ou violência – cometido por uma ou mais pessoas, armadas ou não) você deve procurar a delegacia mais próxima do local do fato ocorrido ou de sua residência.

Posso registrar ocorrência envolvendo dinheiro ou objetos?

Em caso de furto ou perda/extravio, sim, ocorrências que envolvam objetos como: máquinas fotográficas, equipamentos de som, câmeras digitais e celulares.

Não possuo e-mail, ainda assim, posso registrar uma ocorrência pela internet?

É obrigatório o fornecimento de um e-mail. Caso não possua um e-mail próprio, poderá indicar o e-mail de uma pessoa de sua confiança, pois o mesmo fornecerá a comprovação através do recebimento do B.O. validado pela Polícia Civil, onde consta o número do B.O./Ano e protocolo liberado para impressão.

O valor do Boletim Eletrônico de Ocorrência é o mesmo do Boletim de Ocorrência registrado em uma delegacia?

Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado do Paraná e assinado por uma autoridade policial.

Meu pedido de Boletim Eletrônico de Ocorrência não foi autorizado. Como devo proceder?

Todas as respostas são enviadas ao e-mail fornecido no formulário de solicitação. Siga as orientações que constam no texto do indeferimento (despacho desfavorável). Caso não esteja clara a justificativa de indeferimento, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br. Lembramos que os fatos que não coincidam com os tipos de ocorrências exibidas em nossa página, não serão registrados pela Delegacia Eletrônica.

Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena etc. Se mesmo assim não conseguir acessar, contate-nos pelo e-mail delegaciaeletronica@pc.pr.gov.br.

Qual o tempo de espera para receber a resposta à solicitação de Boletim Eletrônico de Ocorrência?

Dependendo das circunstâncias, até uma hora após a criação do B.O. Eletrônico um policial poderá entrar em contato para entrevistar o requerente e obter mais informações.

Em caso de furto de veículo, posso solicitar via Boletim Eletrônico?

Não. Ocorrências que envolvam furto de veículo devem ser realizadas na delegacia mais próxima, aconselha-se antes de deslocar-se até uma Delegacia registrar um alerta de furto ou roubo de veículo através de uma ligação telefônica para o número 190. Caso você não confirme o alerta através do registro de um boletim de ocorrência em no máximo 24 horas, seu alerta ficará sem efeito.

É necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos, que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência? Não. O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial.

É possível cancelar um Boletim de Ocorrência já emitido?

Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica para verificar a possibilidade de indeferimento do registro.

A Polícia comunica o furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito?

Não. A comunicação é de responsabilidade do titular dos documentos furtados ou perdidos.

Até quantos itens posso inserir no Boletim Eletrônico?

Não existe limite para o número de objetos.

Existe limites para criação de B.O. Eletrônico com um mesmo titular diariamente?

Um indivíduo poderá cadastrar quantos boletins forem necessários.

Em caso de cheque adulterado, como proceder?

Adulteração de cheque – O B.O. deverá ser feito na Delegacia mais próxima da residência da vítima.

Não consigo acessar a resposta em meu e-mail, o que posso fazer?

Certifique-se de que você informou corretamente seu e-mail ao preencher o formulário. Verifique, além da caixa de entrada, as pastas de SPAM, quarentena, etc.

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