Dois acidentes de trânsito com pessoas feridas foram registrados na tarde deste domingo (1º) em rodovias estaduais da região de Cornélio Procópio, no Norte do Paraná. As ocorrências mobilizaram equipes de resgate e atendimento médico, e as vítimas foram encaminhadas para unidades de saúde da região.
O primeiro acidente aconteceu por volta das 11h50, na rodovia PR-160, na altura do quilômetro 44 mais 100 metros, trecho localizado no município de Cornélio Procópio. De acordo com as informações apuradas no local, um automóvel Renault Clio, com placas de Leópolis, seguia no sentido Leópolis a Cornélio Procópio quando se envolveu em um acidente de causas ainda não esclarecidas.
A condutora do veículo, uma mulher de 48 anos, sofreu ferimentos e foi socorrida pelo Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), sendo encaminhada para a Santa Casa de Cornélio Procópio. Um adolescente de 16 anos, que estava como passageiro, também ficou ferido e recebeu atendimento da equipe de resgate, sendo levado para o mesmo hospital. O trecho onde ocorreu o acidente possui sinalização que proíbe ultrapassagens nos dois sentidos, e o tempo estava nublado no momento da ocorrência.
O segundo acidente foi registrado por volta das 17h, na rodovia PR-218, no quilômetro 127 mais 700 metros, no município de Santo Antônio do Paraíso. Conforme o levantamento realizado no local, uma motocicleta Honda CG 125 Titan, com placas de Curitiba, seguia no sentido do entroncamento da PR-160 em direção à cidade quando o condutor acabou se envolvendo em um acidente, também de causas não identificadas.

O motociclista, de 21 anos, sofreu ferimentos e foi atendido por uma ambulância municipal, sendo encaminhado para a Santa Casa de Congoinhas. Assim como na outra ocorrência, o trecho da rodovia possui proibição de ultrapassagem nos dois sentidos, e as condições climáticas eram de céu nublado.
Em ambos os casos, não foi possível a realização do teste do bafômetro, já que as vítimas precisaram ser levadas imediatamente para atendimento médico. As circunstâncias dos acidentes devem ser apuradas pelas autoridades responsáveis.






