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Por JÉSSICA GALVANI ADVOCACIA
A Revisão da Vida Toda, leva em consideração todos os salários recebidos durante os anos de trabalho, visando acrescentar esses valores no cálculo para aumentar o valor do benefício.
A título de curiosidade, atualmente são levados em consideração apenas os salários recebidos a partir de julho de 1994.
Quem tem direito a revisão?
Aposentados (com benefício concedido entre 29/11/1999 a 12/11/2019), que tiveram salários mais altos antes de julho de 1994, antes do plano real, e estes não foram levados em consideração na hora da concessão do benefício de aposentadoria e o mais importante estar dentro do prazo decadencial de 10 anos.
Vamos a um exemplo:
Maria foi bancária por 13 anos (salário de R$3.000,00), sempre ganhou acima do teto e contribuiu para o INSS no valor do teto, mas em fevereiro de 1994 pediu demissão de seu cargo para abrir seu próprio negócio, uma loja de roupas e desde então passou a contribuir sobre 1 salário mínimo (sendo assim o salário considerado será o mínimo). Após 6 anos (em 2000) ela se aposentou por idade, com o valor da aposentadoria de 1 salário mínimo, ou seja, seus salários anteriores não serviram para absolutamente nada, sequer foram considerados no cálculo. Sendo assim, ela se aposentou com um salário mínimo (R$151,00, valor no ano de 2000), quando deveria ter se aposentado com um valor acima (R$1.328.25) valor do teto no ano de 2000), totalizando R$169.524,00 de atrasados.
Tudo isso ocorreu pois em 1991 a Lei trazia que deveriam ser considerados 80% de todos os maiores salários no cálculo, e em 1999 tivemos outra Lei, como se fosse uma regra de transição, onde deveriam ser considerados 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994.
Sendo assim a revisão se aplica para os que se aposentaram após 29/11/1999, data da entrada em vigor da nova Lei, onde foram considerados apenas salários a partir de julho de 1994.
Sendo assim muitas pessoas saíram prejudicadas, assim como no exemplo de Maria.
E quais benefícios podem ser revisados?
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Pensão por morte
Mas e os aposentados, já podem utilizar essa revisão?
O Superior Tribunal de Justiça, o STJ, suspendeu todos os processos que tinham como objetivo revisar os benefícios previdenciários, pois foi declarado como Tema Representativo de Controvérsia n. 999.
Logo após o julgamento deste Tema, em 2019, foi decidido, pelo Supremo Tribunal Federal, o STF, que poderia ser realizada a revisão da vida toda para aqueles beneficiários que se encaixam nos requisitos, entretanto o INSS interpôs recurso, sendo o Tema representativo de Controvérsia n. 1102.
O STF se pronunciou favorável a revisão, em 25/02/2022, mas a decisão deverá passar por nova votação, ainda sem prazo para ser realizada. Vamos torcer para que o STF seja favorável aos segurados.
Ficou com alguma dúvida? Lembre-se de procurar um advogado especializado na área para te orientar corretamente!
Jessica Galvani Advocacia e Consultoria Jurídica
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