A Justiça Federal em São Paulo decidiu manter as novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme anunciado pela Advocacia-Geral da União (AGU) nesta terça-feira (24). Esta decisão derruba liminares de primeira instância que haviam suspendido o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Contexto das Regras
Em janeiro, várias empresas responsáveis pelo pagamento de vale-alimentação e vale-refeição conseguiram liminares para suspender a aplicação das novas normas. As regras estabelecem um teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduzem o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos.
Decisão Judicial
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card cumpram imediatamente o decreto. Isso significa que os novos limites e prazos devem ser seguidos sem mais atrasos.
Detalhes do Decreto
Assinado em novembro de 2025, o decreto fixa um teto de 3,6% para as taxas cobradas, reduzindo o prazo máximo de repasse dos valores para 15 dias. Anteriormente, não havia regulamentação desses aspectos no PAT. A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais e estabelece a interoperabilidade total entre bandeiras.






