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A companhia aérea Gol foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelas demissões em massa realizadas quando a empresa assumiu o controle, no fim do ano passado, da Webjet. A informação é do Ministério Público do Trabalho do estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ), que moveu a ação civil pública contra a Gol.
A 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Gol faça a reintegração dos cerca de mil funcionários demitidos, sob multa diária de R$ 100, por trabalhador, caso não cumpra a determinação. Em caso de demissões a partir da sentença, a multa diária por trabalhador será R$ 1 mil. Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.
A Gol demitiu 850 funcionários da Webjet em novembro de 2012. Na época a empresa contava com 1,4 mil funcionários. Em 7 de dezembro de 2012, a Justiça do Trabalho concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho em ação civil pública pedindo a nulidade das dispensas e a reintegração dos profissionais demitidos em novembro. A ação também determinava negociação da empresa com os sindicatos das categorias. Em 27 de dezembro de 2012, a Gol reintegrou os profissionais. Tais ações foram mantidas daquela data até 1º de março, quando a empresa voltou a demitir 748 profissionais que haviam sido reintegrados. Em 6 de março, a Gol desligou 84 colaboradores do quadro administrativo em continuidade ao processo de encerramento das atividades.
Na ação civil pública, o MPT-RJ denunciou que a empresa não realizou negociação prévia com o sindicato da categoria, conforme determina o Tribunal Superior do Trabalho (TST), e que não cumpriu um dos termos de compromisso, o de manter os empregos dos funcionários da Webjet.
A assessoria de comunicação da Gol informou, em nota, que a companhia mantém seu posicionamento e recorrerá da decisão. A empresa afirma que cumpriu o primeiro termo da decisão de reintegração e que, após o término do prazo, a empresa deu início imediato ao envio de convites aos sindicatos das categorias envolvidas (aeronautas e aeroviários) para negociar condições compensatórias adicionais às obrigações garantidas por lei nos casos de desligamento.
Ainda segundo a Gol, atas assinadas pelos representantes da empresa e dos sindicatos atestam as tentativas de negociação e respectivas frustrações. “Todas as propostas apresentadas pela companhia foram rejeitadas. Tendo exauridas todas as tentativas, a companhia considerou as negociações encerradas e frustradas”, informou a empresa.
De acordo com a empresa, por se tratar de uma companhia aérea, a negociação prévia não ocorreu para que não houvesse interferência na segurança da atividade fim. “Aeronautas – tripulantes técnicos e comerciais – e profissionais de manutenção desempenham funções que estão diretamente ligadas à segurança de uma operação”, informa a nota.
A presidenta do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, disse que a proposta da Gol para os trabalhadores foi “indecente” e que por isso as reuniões foram frustradas. “Ela [Gol] ofereceu cinco meses de cesta básica, de plano de saúde e 20 dias de aviso prévio. Se posso ter meu salário completo, minha cesta básica, por meio de liminar, como vou aceitar essa proposta?”, argumentou, comemorando a decisão da Justiça. “No Brasil, o setor privado faz o que quer com o trabalhador e, com essa decisão, a Justiça do Trabalho está fazendo valer a lei, a convenção coletiva do trabalho.”