Escute a noticia. Clique no Player acima!
Por JESSICA GALVANI ADVOCACIA
A legislação previdenciária consta de forma expressa o direito a auxílio de Salário Maternidade às mães desempregadas. No entanto, diversas pessoas que possuem esse direito desconhecem de seus direitos.
Primeiramente, o Salário Maternidade é um benefício previdenciário pago, a princípio, pelo INSS a pessoa que se afasta de seu emprego de forma temporária quando ocorre o nascimento do seu filho, adoção, abortos não criminosos, tendo como duração de 120 dias.
Entretanto, em caso de desemprego, é possível solicitar o benefício até o prazo máximo de 5 (cinco) anos contados a data do parto, adoção, ou aborto não criminoso. Isso porque esse direito é decorrente do “período de graça”, onde a segurada permanece filiada ao INSS mesmo após encerrar suas contribuições.
Mas lembre-se, para você que está desempregada, deve comprovar seu período de graça como segurada do INSS.
Neste caso, você deve comprovar que suas contribuições findaram-se em até 12 (doze) meses anteriores ao requerimento do benefício de Salário Maternidade, havendo formas específicas de prorrogação.
Vale destacar que nos casos de desemprego, se aprovado o benefício, o valor a ser pago pelo INSS é de 1 (um) salário mínimo mensal, não podendo ser inferior a este valor!
Fique atento aos seus direitos! E busque um advogado especializado em caso de dúvidas!
Jessica Galvani é advogada com escritório profissional localizado na Rua França, n° 16, Centro de Cambé. Contatos (43) 3035-1171/ (43) 99981-44513