InícioDestaquesConsumidor.gov: reclamações de produtos ou serviços podem ser feitas pela internet

Consumidor.gov: reclamações de produtos ou serviços podem ser feitas pela internet

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou que as plataformas geridas pelo Governo Federal receberam mais de 3 milhões de reclamações em 2020 em todo o país.

O boletim Consumidor em Números reuniu um balanço das reclamações de consumo em 2020 das duas principais bases de dados públicos do Brasil: o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a plataforma on-line Consumidor.Gov.Br, administrada pela Senacon.

Consumidor.gov

Pelo portal Consumidor.gov, foram mais de um milhão de reclamações, sendo que os setores mais demandados foram telecomunicações (18,3%), serviços financeiros (16,6%), varejo/comércio eletrônico (14,2%), energia elétrica (8,5%) e indústria (2,9%). Cerca de 78% foram solucionadas e o atendimento teve um prazo médio de até oito dias.

A plataforma Consumidor.gov permite que clientes façam reclamações de um produto ou serviço que não atendeu o prometido.

É um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Soluções

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente, cerca de 80% das reclamações são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.

Diferente de outros canais, pelo consumidor.gov, a pessoa estabelece um contato direto com a empresa participante, que se compromete em receber, analisar e responder a reclamação em até dez dias. 

Contudo, é importante destacar que a plataforma não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor. Então, se a questão não for resolvida, o cidadão conta ainda com os serviços dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Como fazer a reclamação

O consumidor deve verificar na plataforma se a empresa está cadastrada no site. Depois, registra a reclamação. A empresa tem 10 dias para responder. E depois disso, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta.

Para acompanhar a reclamação e o atendimento da empresa, o interessado deverá acessar o sistema com seu login ou CPF e senha cadastrados.

O desempenho das empresas é monitorado por meio da aba “Indicadores”. Após a resposta, o consumidor indica se a reclamação foi resolvida ou não. Também pode avaliar o grau de satisfação do atendimento variando de 1, sendo o mais baixo, a 5 o mais alto. São públicas as informações relacionadas à reclamação e resposta da empresa. Os dados do consumidor estão protegidos.

Empresas Consumidor.gov

A plataforma contém uma lista de empresas cadastradas. A participação é voluntária e só pode participar quem aderir formalmente à ferramenta. A empresa interessada em aderir deve clicar no link “Como Aderir – Empresas”. A adesão será avaliada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O consumidor também pode sugerir a participação se a empresa não estiver cadastrada no item “Empresas Participantes”.

Se a empresa não estiver cadastrada, o Ministério da Justiça recomenda que o usuário busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Notícias Contábeis

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Outros Artigos

spot_img

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou que as plataformas geridas pelo Governo Federal receberam mais de 3 milhões de reclamações em 2020 em todo o país.

O boletim Consumidor em Números reuniu um balanço das reclamações de consumo em 2020 das duas principais bases de dados públicos do Brasil: o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e a plataforma on-line Consumidor.Gov.Br, administrada pela Senacon.

Consumidor.gov

Pelo portal Consumidor.gov, foram mais de um milhão de reclamações, sendo que os setores mais demandados foram telecomunicações (18,3%), serviços financeiros (16,6%), varejo/comércio eletrônico (14,2%), energia elétrica (8,5%) e indústria (2,9%). Cerca de 78% foram solucionadas e o atendimento teve um prazo médio de até oito dias.

A plataforma Consumidor.gov permite que clientes façam reclamações de um produto ou serviço que não atendeu o prometido.

É um serviço público que possibilita a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.

Soluções

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualmente, cerca de 80% das reclamações são solucionadas pelas empresas, que respondem às demandas dos consumidores em um prazo médio de sete dias.

Diferente de outros canais, pelo consumidor.gov, a pessoa estabelece um contato direto com a empresa participante, que se compromete em receber, analisar e responder a reclamação em até dez dias. 

Contudo, é importante destacar que a plataforma não substitui o serviço prestado pelos órgãos de defesa do consumidor. Então, se a questão não for resolvida, o cidadão conta ainda com os serviços dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Como fazer a reclamação

O consumidor deve verificar na plataforma se a empresa está cadastrada no site. Depois, registra a reclamação. A empresa tem 10 dias para responder. E depois disso, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta.

Para acompanhar a reclamação e o atendimento da empresa, o interessado deverá acessar o sistema com seu login ou CPF e senha cadastrados.

O desempenho das empresas é monitorado por meio da aba “Indicadores”. Após a resposta, o consumidor indica se a reclamação foi resolvida ou não. Também pode avaliar o grau de satisfação do atendimento variando de 1, sendo o mais baixo, a 5 o mais alto. São públicas as informações relacionadas à reclamação e resposta da empresa. Os dados do consumidor estão protegidos.

Empresas Consumidor.gov

A plataforma contém uma lista de empresas cadastradas. A participação é voluntária e só pode participar quem aderir formalmente à ferramenta. A empresa interessada em aderir deve clicar no link “Como Aderir – Empresas”. A adesão será avaliada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

O consumidor também pode sugerir a participação se a empresa não estiver cadastrada no item “Empresas Participantes”.

Se a empresa não estiver cadastrada, o Ministério da Justiça recomenda que o usuário busque o atendimento dos Procons, Defensorias Públicas, Juizados Especiais Cíveis, entre outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Notícias Contábeis

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Outros Artigos

spot_img