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O Sindicato dos Empregados no Comércio de Londrina e Região regulamentou através de um aditivo a obrigatoriedade das empresas no comércio varejista e atacadista a liberarem seus empregados para assistirem aos jogos televisionados em que a Seleção Brasileira venha a participar na Copa do Mundo de Futebol da Rússia (2018).
De acordo com o aditivo, os empregadores deverão liberar os empregados 01 (uma) hora antes do início dos jogos e a reabertura será 01 (uma) hora após o término dos jogos.
As horas disponibilizadas para que os trabalhadores se desloquem e assistam aos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, poderão ser compensadas com o respectivo aumento de carga horária, na proporção de hora por hora, até a data de 14/10/2018.
Caso o empregador não cumpra, ficará obrigado a pagar ao prejudicado, cumulativamente por cláusula não cumprida, uma multa igual a 20% (vinte por cento) do maior piso salarial da categoria.