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A mudança decorre da necessidade de atendimento ao Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, que instituiu o portal único, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo Federal devem ser disponibilizados de maneira centralizada.
O decreto definiu ainda que, até 31 de dezembro de 2020, os órgãos federais deverão migrar os conteúdos de seus portais na internet para o portal único, registrado sob o domínio “gov.br” e desativar os endereços de sítios eletrônicos existentes.
Desta forma, até o dia 31 de dezembro deste ano, o usuário poderá continuar acessando o conteúdo do seu interesse no portal atual (receita.economia.gov.br) e ao mesmo tempo se familiarizar com o novo sítio localizado no portal único “gov.br” no endereço: gov.br/receitafederal, onde os mesmos serviços estarão disponíveis.
A partir de 1 de janeiro de 2021, o site atual será descontinuado e o usuário deverá buscar o acesso aos serviços da instituição somente no endereço gov.br/receitafederal.
Gov.br
O “gov.br” é um projeto baseado na relação do cidadão com o Estado, de forma simples e focada nas necessidades do usuário de serviços públicos.
Adotando uma identidade visual moderna e uniforme, o portal único “gov.br” permite ao cidadão realizar buscas e navegar em sites que apresentam os mesmos padrões de interação e navegação, promovendo dessa forma uma experiência mais intuitiva dentro da plataforma.
O objetivo desta iniciativa é facilitar o acesso do cidadão aos serviços prestados pelos órgãos e entidades do Governo Federal.
Fonte: RFB