Escute a noticia. Clique no Player acima!
Ao contrário das previsões de analistas políticos, a bancada feminina da Câmara dos Deputados encolheu. Neste ano, apenas 43 mulheres foram eleitas – 8,4% dos 513 deputados. Nas eleições de 2006, foram eleitas 47 deputadas, ou 9,16% do total. Atualmente, a bancada tem 45 deputadas.
Dois estudos divulgados antes das eleições apontavam exatamente o contrário – o aumento do número de deputadas. O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), por exemplo, apostou que o número de deputadas eleitas poderia saltar para 54, ou 10,5% dos deputados. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi ainda mais otimista e projetou a eleição de 63 parlamentares mulheres, 12,2% do total.
Os estados com maior proporção de deputadas federais eleitas neste ano são o Espírito Santo (40%) e o Amapá (37,5%). Já os piores índices de participação feminina na bancada estadual estão em Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Sergipe. Os três estados não elegeram nenhuma deputada federal.
Para o cientista político Antônio Augusto de Queiroz, assessor parlamentar do Diap, a principal causa para a baixa representatividade feminina nos resultados desta eleição é o fato de que as deputadas ocuparam poucos cargos de destaque na Câmara até este ano. Contudo, ele insiste que, apesar da queda no número de deputadas eleitas, a tendência para as próximas eleições é de crescimento da bancada feminina.
Número de candidatas
Os analistas apostaram que o aumento no número de candidatas nestas eleições garantiria o crescimento da bancada feminina. Este ano, 1.340 dos 6.028 (22,2%) candidatos a deputado federal eram mulheres. Em 2006, foram apenas 737 mulheres num total de 5.797 candidatos (12,7%).
Segundo os institutos, o aumento no número de candidaturas femininas é resultado principalmente da chamada minirreforma eleitoral, ocorrida no ano passado (Lei 12.034). A lei estabeleceu que os partidos políticos deveriam dividir suas candidaturas entre homens e mulheres, de forma que nenhum dos gêneros ocupasse menos que 30% das vagas. Antes, a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) determinava apenas a “reserva” de 30% das candidaturas para o gênero menos representado, o que abria espaço para que os partidos não preenchessem essas vagas.
A minirreforma também alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para determinar que pelo menos 5% dos recursos do fundo partidário fossem aplicados em programas para mulheres. Outra mudança foi que no mínimo 10% do tempo destinado à propaganda partidária gratuita deveriam ser dedicados às mulheres.