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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Ex-prefeito de Cambé recebe 2 multas por falhas na prestação de contas de 2014

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Arquivo Portal Cambé

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Cambé. O motivo foi a ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária emitido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. Obrigatório pelo Decreto Federal nº 3.788/10, o documento atesta que o ente federativo segue as normas de boa gestão previstas na Lei 9.717/98, o que assegura o pagamento dos benefícios previdenciários aos seus segurados.

O então prefeito de Cambé, João Dalmácio Pavinato (gestão 2013-2016) recebeu duas multas: uma pela irregularidade das contas, gerada pela falta do documento obrigatório; e a outra pelo atraso de 168 dias no envio dos dados contábeis ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM). O fechamento do SIM-AM de 2014 só foi entregue ao sistema do TCE-PR no dia 15 de janeiro de 2016, contrariando a agenda prevista na Instrução Normativa 10/2015 do TCE-PR.

As multas correspondem a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Em outubro, a UPF-PR vale 96,79, e as duas multas aplicadas a Pavinato somam R$ 5.807,40. A aplicação dessas multas está prevista no inciso III e no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão foi tomada na sessão de 3 de outubro na Primeira Câmara do TCE-PR. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista. Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 498/17 – Primeira Câmara, veiculado em 20 de outubro, na edição nº 1.700 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Cambé. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Fonte: TCE/PR

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