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Desde o anúncio da reabertura das agências do INSS muitas dúvidas têm surgido a respeito da realização das perícias médicas nos requerimentos de auxílio-doença.
A princípio ficou estabelecida a volta das perícias médicas presenciais nos pedidos de auxílio-doença, e não mais a análise apenas do atestado médico.
Contudo, recentemente fora publicada nova portaria pelo INSS determinando a prorrogação do pagamento dos pedidos de antecipação de auxílio-doença até o dia 31 de dezembro.
Assim, é possível que o segurado opte, no momento de requerer o benefício, entre a análise online do atestado médico ou a realização de perícia médica presencial. Sendo que, caso escolha pela análise do atestado médico deverá enviá-lo pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Quanto ao valor dos benefícios, a antecipação do auxílio-doença segue sendo paga no valor de um salário mínimo, enquanto o benefício concedido após realização de perícia médica é pago no valor definitivo que o segurado teria direito.
Além disso, o segurado que requerer a antecipação do auxílio-doença neste segundo período será notificado posteriormente para agendamento de perícia médica com a finalidade de conceder definitivamente o benefício e pagar as diferenças, caso o segurado tenha direito a receber um valor maior que o salário mínimo.
Também foi publicado edital convocando para agendamento de perícia médica aqueles segurados que tiveram seu requerimento de antecipação de auxílio-doença negado.
Nesses casos será garantida como data de início do benefício a data do requerimento de antecipação, desde que o agendamento seja feito dentro do prazo de 60 dias a contar da reabertura das agências do INSS, que se deu no dia 14 de setembro.
Caroline Ito Mariano de Souza
Advogada