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Nesta sexta-feira (20), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao pedido de liminar no agravo de instrumento interposto pelo grupo Bbom. O objetivo era suspender os efeitos da liminar da Justiça Federal em Goiás que levou ao bloqueio de cerca de R$ 300 milhões em julho deste ano.
Os bens da empresa haviam sido bloqueados em ação cautelar, no mês de julho deste ano. Na época, as atividades do grupo foram suspensas por decisão judicial. O congelamento do esquema BBom foi resultado de uma força-tarefa nacional formada pelo MPF e pelos MP estaduais (entre eles, o de Goiás). O caso soma-se a outras investigações de pirâmides financeiras pelo país como no caso da TelexFree.
A prática de pirâmide financeira é proibida no Brasil, configurando crime contra a economia popular (Lei nº 1.521/51). Para o MPF, a BBom é um exemplo dessa prática criminosa, já que os participantes seriam remunerados somente pela indicação de outros indivíduos, sem levar em consideração a real geração de vendas de produtos.
Na Bbom, o produto que supostamente sustentaria o negócio das empresas seria um rastreador de veículo. Segundo o MPF, assim como em outros casos de pirâmide financeira, trata-se de uma “isca”para recrutar novos associados, No sistema adotado pela Bbom, os interessados associavam-se mediante o pagamento de de um valor de adesão que variava dependendo do plano escolhido (bronze – R$ 600,00, prata – R$ 1.800,00 ou ouro – R$ 3.000,00), obrigando-se ainda a atrair novos associados e a pagar uma taxa mensal obrigatória (referente ao comodato do aparelho, que não era entregue) no valor de R$ 80,00 pelo prazo de 36 meses. O mecanismo de bonificação aos associados era calculado sobre as adesões de novos participantes. Quanto mais gente era trazida para a rede, maior era a premiação prometida.
Fonte: EBC