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domingo, dezembro 22, 2024

INSS prorroga concessão de auxílio-doença sem perícia médica em prazos superiores a 30 dias

A nova portaria do INSS prorrogou por mais 90 dias a concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária em casos de perícia demorar mais que 30 dias.

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Uma nova portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu a prorrogação por mais 90 dias da concessão do auxílio-doença por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com a dispensa da perícia médica quando o tempo de espera para a realização do procedimento for superior a 30 dias.

A análise documental deve ser feita pela Perícia Médica Federal a partir da apresentação de atestado ou laudo médico, legível e sem rasuras, com as seguintes informações:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do documento, que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento;
  • Informações sobre a doença ou CID;
  • Assinatura do profissional que emitiu o documento e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
  • Data de início do repouso e o prazo estimado necessário.

O benefício concedido por análise documental só poderá ter a duração de, no máximo, 90 dias (podendo ser apenas um afastamento com o total de 90 dias, ou vários afastamentos que, somados, não podem superar 90 dias).

Quem já teve o benefício concedido com a análise documental e quiser fazer um novo pedido deve ficar atento ao prazo: o sistema só aceitará novo pedido de benefício com análise de atestado 30 dias após o resultado da última análise.

O INSS lembra que a concessão do benefício não será automática. O atestado médico e os documentos complementares comprobatórios da doença serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise dos documentos.

Quando não for possível a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio de análise documental, em razão do não atendimento dos requisitos, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração do benefício, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.

Não cabe recurso da análise documental realizada pela Perícia Médica Federal.

A emissão ou apresentação de atestado falso ou com informação falsa configura crime de falsidade documental. Isso significa que o trabalhador sofrerá as sanções penais e deverá devolver os valores indevidamente recebidos.

O requerente que tinha exame médico-pericial agendado poderá optar pelo procedimento de análise documental. Nesse caso, pode solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” pelo Meu INSS. Isso cancelará a perícia agendada, mas a data de entrada do requerimento inicial será mantida.

O benefício não poderá ser restabelecido em caso de novo afastamento dentro de 60 dias decorrente do mesmo motivo que gerou a incapacidade anterior.

Se a soma dos períodos de duração dos benefícios concedidos apenas com a análise do atestado for maior que 90 dias, o segurado deverá solicitar a realização de perícia presencial.

Como solicitar o auxílio-incapacidade sem perícia presencial

Para facilitar o pedido do contribuinte, confira o passo a passo de como pedir o benefício de auxílio-incapacidade sem submeter-se à perícia presencial.

  • Acesse o aplicativo ou site do MEU INSS;
  • Selecione “Agendar perícia” e na sequência “Perícia Inicial”;
  • Depois serão exibidas as exigências, confira se a sua documentação está de acordo e clique em “Sim” e em “Continuar”;
  • Coloque o motivo do requerimento – se é acidente de trabalho ou não (lembrando que se a resposta for positiva, a perícia médica presencial volta a ser obrigatória);
  • Informe os dados de identificação e contato. Na sequência, resposta às perguntas apresentadas sobre os documentos médicos que serão enviados;
  • Na mesma página, envie os documentos, clicando nos campos correspondentes no final da página e selecione o documento a ser enviado (lembrando que deve estar salvo no celular ou computador, dependendo da forma de acesso);
  • Envie os documentos necessários, como RG, atestado e/ou laudo médico sem rasuras e legível. Neste documento deve constar todos os dados do solicitante, data de emissão, informação do CID, assinatura e carimbo do profissional, além do período de afastamento;
  • Na sequência, será solicitado o CEP e as agências mais próximas do INSS serão listadas. Selecione uma antes de apertar a opção “avançar”;
  • Será solicitado então a forma que o solicitante deseja receber o pagamento para poder então finalizar o pedido do benefício.

Se o auxílio-incapacidade não for concedido por falta de atendimento aos requisitos, o segurado poderá solicitar a perícia médica presencial.

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