19.4 C
Cambé
sexta-feira, novembro 22, 2024

Governo retoma parcelamento de ICMS para empresas afetadas pela pandemia

A medida beneficia contribuintes que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período.

0:00

Escute a noticia. Clique no Player acima!

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na sexta-feira (11) uma lei que impacta diretamente a saúde financeira de algumas empresas paranaenses. A medida auxilia companhias que não puderam honrar compromissos fiscais com o Estado em virtude da pandemia do novo coronavírus.

A Lei 20.418/2020 restabelece os termos de acordo de parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contratos que foram cancelados por inadimplência em decorrência do não pagamento das parcelas de março a junho de 2020. São cerca de mil parcelamentos, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda.

A lei estipula que o restabelecimento do contrato fica condicionado ao pagamento integral das parcelas vencidas em até 90 dias contados do primeiro dia do mês seguinte à reativação do Termo de Acordo de Parcelamento.

A medida não implicará na dispensa do pagamento de multas e juros sobre as parcelas vencidas, e o pagamento das demais parcelas seguirá as datas originas do contrato com as mesmas condições acordadas na época da assinatura do parcelamento.

AUXÍLIO – “Essa medida faz parte do esforço econômico feito pelo Estado do Paraná para enfrentar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. Estamos buscando alternativas fiscais, incentivando o crédito e modernizando a legislação”, explicou o governador Ratinho Junior. “É uma lei emergencial que auxiliará os paranaenses”.

A medida beneficia contribuintes paranaenses que não puderam arcar com o pagamento das parcelas em razão das medidas de distanciamento social no combate ao coronavírus, com consequente redução de faturamento no período. A lei será regulamentada nos próximos 30 dias.

“Desde março estamos buscando, dentro das possibilidades, minorar os prejuízos causados às empresas, tendo implementado diversas ações nesse sentido, mas com o equilíbrio necessário para financiar as ações do Estado contra a pandemia”, completou o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

RECUPERAÇÃO FISCAL – A Lei 20.392/2020, sancionada no começo do mês, também se soma a esse esforço financeiro. O texto garante às empresas em recuperação judicial a manutenção dos benefícios fiscais vigentes na legislação tributária estadual, incluindo os créditos presumidos, até a data do trânsito em julgado do processo de recuperação judicial, independentemente da sua inadimplência.

Agência Estadual de Notícias

📲 Siga o Portal Cambé no Instagram: @portalcambe
📲 Participe do nosso grupo no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/K6R666pxmUqLtqZ1uRcWiU
📲 Quer anunciar no Portal Cambé, entre em contato com nosso departamento comercial: *Contato: - (43) 9.9954-5270

spot_img

Artigos Relacionados

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Eu Aceito a Política de Privacidade

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

spot_img
spot_img

Redes Sociais

150,000FãsCurtir
52,000SeguidoresSeguir
50,000SeguidoresSeguir
1,633SeguidoresSeguir
12,000InscritosInscrever
Podologia Cambé
Podologia Cambéspot_img
https://miliozzi.com.br/loja/
WhatsApp chat