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terça-feira, novembro 5, 2024

Como a arbitragem vem criando o ambiente seguro necessário para o desenvolvimento

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) criou sua Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA/Crea-PR) em 2002, com a aprovação de seus conselheiros em plenário.

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Neste dia 5 de outubro celebramos os 33 anos da promulgação da Constituição Nacional. Documento máximo da democracia de um país, construída por representantes eleitos pela sociedade, a constituição é a salvaguarda de uma nação que acredita na igualdade de direitos, com regras estabelecidas quanto aos deveres de cada um de seus cidadãos.

Responsável pela organização da nação sob os alicerces de seus três poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – a Constituição (e o devido respeito a suas leis) cria o ambiente para uma democracia fortalecida, com parâmetros e valores capilarizados para as entidades estruturantes no país.  E é por meio do Judiciário que temos a garantia do cumprimento de suas leis.

No entanto, no Brasil, o volume de processos atrasa a emissão de sentenças, o que pode causar prejuízos para a economia. Para contribuir na redução da sobrecarga no Judiciário, que impacta o ambiente de negócios, foi aprovada a Lei 9.307/96, que institui a arbitragem como alternativa para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Desde então, os processos de arbitragem, assim como a conciliação e a mediação, têm se apresentado como bons exemplos de métodos alternativos para a resolução de conflitos, com ampla ressonância com os princípios fundamentais do Direito Constitucional Brasileiro.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) criou sua Câmara de Mediação e Arbitragem (CMA/Crea-PR) em 2002, com a aprovação de seus conselheiros em plenário.

A Câmara foi criada como opção para agilizar procedimentos – e muitas vezes, pedidos de avaliação de conduta ética – referentes a denúncias e desavenças entre engenheiros e seus clientes ou fornecedores. Em discussão, os conselheiros entenderam que, em sua grande maioria, os pedidos de análise não estavam relacionados ao desrespeito a regras do Sistema Confea/Crea – tampouco a questões de desvio de atuação dos profissionais ligados ao Conselho – mas sim a problemas contratuais ou de relacionamento. As questões – que não poderiam ser resolvidas pelo Crea-PR – acabavam por ocupar o tempo de conselheiros e funcionários sem um desfecho produtivo.

Foi criada, então, uma série de documentos, como o Regulamento de Arbitragem, Regulamento de Mediação e Códigos de Ética para mediadores e árbitros para operacionalizar a Câmara – além de cursos para capacitar profissionais para atuarem com árbitros e mediadores.

Cabe ressaltar que a Câmara tem atuação independente do Crea-PR e em hipótese alguma exerce qualquer ingerência nos assuntos da autarquia e esta nos da Câmara.

Avanços

A opção da Câmara de Mediação e Arbitragem surgiu como uma boa oportunidade de valorizar profissionais, ajudando-os, com um custo-benefício vantajoso, de forma rápida e da forma mais amigável possível, incentivando o diálogo entre as partes – seja por meio da mediação (que estimula a conversa para que ambos os envolvidos encontrem juntos uma solução que atenda a seus interesses), da conciliação (em que o conciliador colabora para uma possível resolução), ou da arbitragem (que se assemelha com o julgamento da Justiça comum, em que a decisão é dada por meio de uma sentença do árbitro). Na arbitragem, o que torna a resolução do problema rápida é a determinação por lei de que a sentença seja expedida em até seis meses – a menos que seja estipulado outro prazo pelas partes envolvidas.

Com o início das atividades da Câmara do Crea-PR, os profissionais do Estado passaram a ter como opção adicional em seus contratos uma cláusula para resolução de conflitos pela Câmara de Mediação e Arbitragem – algo até então só existente no Crea-RS, criada um ano antes.Outra grande conquista da Arbitragem é a Lei 13.129, de 2015, que veio complementar e aperfeiçoar a Lei 9.307/96, possibilitando que a arbitragem seja também utilizada para a resolução de conflitos que envolvam órgãos públicos – o que não estava previsto, no texto de 1996.

Em quase 20 anos de existência, a Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-PR não teve nenhuma sentença arbitral anulada, o que demonstra a capacidade de seus árbitros e representa um grande avanço na resolução de litígios contratuais. Com o avanço da Arbitragem, será possível a conquista de um cenário mais seguro para contratantes e contratadas, com satisfação para ambas as partes e sem prejuízos para aqueles que se beneficiarão dos serviços contratados.

(por Claude Loewenthal, coordenador do Conselho Técnico da Câmara de Mediação e Arbitragem do Crea-PR)

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