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*Projeto proíbe uso de capacete ou gorro em locais de frequência de público *Câmara aprova em definitivo repasse de subvenção à APMI
Foi aprovado em primeira discussão e votação, na sessão do dia 3 de novembro, projeto de lei apresentado pelo vereador Mario Som que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete, gorro, ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público e também aos prédios que funcionam no sistema de condomínio. Os bonés e acessórios similares não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
Caso seja aprovada em segunda votação na sessão do próximo dia 8 de novembro e sancionada pelo prefeito municipal, os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente Lei, deverão fixar no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de publicação, placa indicativa na entrada dos locais abrangidos, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: “NÃO É PERMITIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO, CAPUZ OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE”.
O projeto estabelece ainda que o descumprimento da Lei acarretará em multa que será aplicada pelos fiscais da Secretaria competente da Prefeitura Municipal. O valor da multa e a forma de sua cobrança serão regulamentados por decreto do Executivo, expedido no prazo máximo de 90 dias após a publicação.
Câmara aprova em definitivo repasse de
subvenção à APMI
A Câmara Municipal aprovou na sessão do dia 3 de novembro, em segunda votação, autorização para o prefeito transferir subvenção adicional no valor de R$ 1.820 mi à Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Cambé – APMI. O recurso, segundo o projeto de lei, será destinado ao atendimento de ações assistenciais e educacionais relacionadas com a infância, adolescência, terceira idade e munícipes em situação de risco.