Lei de 2005 garante que desaparecimento de crianças e adolescentes deve ser registrado e investigado imediatamente
Nos últimos dias, dados assustadores sobre pessoas, especificamente sobre crianças e adolescentes, desaparecidas no Brasil foram veiculados pelo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp). Segundo o painel organizado pela Sigla, o Brasil registrou um aumento de 8% nos desaparecimentos de crianças e adolescentes em 2025, com 23.919 casos, uma média de 66 crianças/adolescentes desaparecidas representam por dia. A maioria dos desaparecimentos são de meninas (61%).
No Paraná, os registros são preocupantes, situando o estado entre os de maior incidência no país. Em 2025, o estado registrou 6.455 casos de desaparecimentos no total,de todas as idades, apresentando uma alta taxa de 54,29 por 100 mil habitantes. Esse número apresentam um aumento de de 8,1% em relação a 2024, o que nos mostra que no ano passado, 18 pessoas desapareceram por dia em nosso estado.
E ainda com informações da Agência Brasil, 2 a cada 5 pessoas desaparecidas no PR são crianças ou adolescentes.
Cuidados básicos para evitar o desaparecimento de crianças e adolescentes:
Segundo especialistas em segurança, para evitar o desaparecimento de crianças, é essencial que os pais e responsáveis ensinem aos seus filhos medidas básicas de segurança, como: não falar ou pegar carona com estranhos; memorizar seu nome completo e os nomes dos pais, endereço e números de telefone importantes; utilizar pulseiras ou crachá de identificação; manter informações pessoais privadas nas redes sociais e atualizar regularmente os contatos de emergência.
Aspectos relevantes:
- Aumento de Casos: Desde 2023, os registros voltaram a subir após uma queda observada no início da política nacional de busca.
- Perfil de Gênero: Entre menores de idade( pessoas com menos de 18 anos), a maioria das ocorrências envolve meninas.
- Dias de maior probabilidade: Levantamentos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam ainda que a maioria dos desaparecimentos ocorre entre sexta-feira e domingo, período associado a maior circulação de pessoas e menor supervisão familiar.
- Legislação: A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019) define desaparecido como qualquer pessoa com paradeiro desconhecido, independente da causa, até confirmação oficial de localização.
Canais de Denúncia e Busca:
- Polícia Civil/197: A notificação deve ser feita imediatamente, sem necessidade de esperar 24 horas. Desde 2005, a Lei nº 11.259, denominada Lei da busca Imediata, a polícia deve agir imediatamente, assim que for comunicada do caso de desaparecimento de uma criança ou adolescente. A mudança no Código de Processo Penal deixou claro que em situações assim, cada minuto faz diferença, e a resposta das autoridades precisa ser rápida desde o primeiro sinal de alerta.
- Sinesp/Crianças Desaparecidas: Sistema Nacional que centraliza as informações.
- Alertas: O sistema Sinesp pode emitir alertas via redes sociais em um raio de até 200 km do local do desaparecimento.
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