A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quinta-feira (9) as modificações propostas pelo Senado na Medida Provisória 1323/25, que estabelece as normas para o pagamento do seguro-defeso. Com essa decisão, prevalece o texto aprovado pelos deputados na terça-feira (7), que agora segue para sanção presidencial.
O seguro-defeso é um benefício destinado aos pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para garantir a reprodução dos peixes. As novas regras têm como objetivo coibir fraudes no pagamento do benefício.
A Medida Provisória prevê que as parcelas pendentes de 2026 poderão ser quitadas desde que o beneficiário cumpra os requisitos estabelecidos. Além disso, o pescador artesanal terá direito ao benefício de anos anteriores caso tenha solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento será realizado em até 60 dias após a regularização do pescador no programa, que também passará a exigir novas condições para cadastro e identificação.
Para 2026, o orçamento previsto para o seguro-defeso, excluindo os valores atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Na sessão do Senado realizada na quarta-feira (7), foram aprovadas mudanças que incluíam a exigência de comprovação de contribuição ao INSS por pelo menos seis meses em um ano, limite de renda para acesso ao benefício e a exclusão do pagamento retroativo referente a 2025. Todas essas alterações foram rejeitadas pelos deputados federais nesta quinta-feira.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







