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Congresso aprova aumento de penas para crimes sexuais digitais contra crianças

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual online cometidos contra crianças e adolescentes. O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

Entre as principais mudanças, o projeto amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais e aumenta as penas para crimes praticados por meio digital. A proposta também prevê punições mais severas para casos que envolvam o uso de inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, promessa de vantagens ou aproveitamento de relações de confiança para aliciar menores.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), as punições atuais não têm sido suficientes para coibir o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, especialmente no ambiente digital. Dados da ONG Safernet Brasil mostram que, entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O projeto eleva a pena para crimes como produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra menores, além de sua venda ou exposição. A punição passa de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa, com aumento de um terço se a divulgação ocorrer pela internet ou redes sociais.

Também foram ampliadas as penas para quem oferece, troca, distribui, publica ou divulga material de violência sexual infantil, que agora variam de 4 a 10 anos de reclusão e multa. Para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo, a punição passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.

O uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online e redes sociais para cometer esses crimes resultará em aumento de pena de um terço a dois terços. O agravante também se aplica quando o autor se aproveita de relações pessoais, de autoridade ou familiares para praticar o crime.

Além das punições, o projeto prevê atendimento psicológico e psicossocial individualizado, especializado e contínuo para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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