Home / Região / Londrina adota novo modelo de negociação para dívidas tributárias e não tributárias

Londrina adota novo modelo de negociação para dívidas tributárias e não tributárias

A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto nº 608/2026, que regulamenta a transação tributária e não tributária no município. A medida visa modernizar a administração fiscal, permitindo que dívidas de difícil recuperação sejam negociadas de forma técnica e transparente.

Com base na Lei Municipal nº 13.980/2025, o novo sistema busca substituir a cobrança litigiosa por alternativas mais consensuais, facilitando a regularização de débitos e reduzindo conflitos administrativos e judiciais. O objetivo é recuperar receitas que poderiam ficar paradas por anos e oferecer condições viáveis para que contribuintes regularizem sua situação.

O decreto permite que o Poder Executivo utilize a transação para resolver dívidas tanto da administração direta quanto indireta. A negociação pode ser aplicada a créditos inscritos ou não em dívida ativa, levando em conta a capacidade de pagamento do devedor, a natureza do débito e critérios definidos em edital ou termo individual.

Entre as possibilidades, está o parcelamento em até 120 meses, com valor mínimo de parcela a ser estipulado em edital. Também pode haver desconto de até 65% do valor total, conforme análise técnica, risco de inadimplência, garantias apresentadas e capacidade econômica do devedor.

De acordo com o secretário municipal de Fazenda, Eder Pires, a iniciativa representa uma nova fase na cobrança pública em Londrina, alinhando-se a práticas já adotadas em outras esferas do governo. O modelo prioriza critérios objetivos e segurança jurídica, avaliando cada caso individualmente para buscar soluções que atendam ao interesse público.

Uma Comissão Municipal de Transação, formada por representantes da Secretaria de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município, será responsável por analisar os casos, propor parâmetros de negociação e acompanhar a aplicação do decreto. Em situações específicas, a entidade titular do crédito também poderá participar do processo, sempre sob supervisão da Comissão.

A regulamentação permite ao município lidar de forma estratégica com créditos de baixa recuperação, cobranças antieconômicas e controvérsias jurídicas, tornando o sistema de arrecadação mais eficiente e estimulando a conformidade fiscal. A transação tributária passa a integrar uma política mais ampla de gestão fiscal, sem substituir os métodos tradicionais de cobrança, mas ampliando as possibilidades de recuperação responsável dos créditos públicos.

Fonte: blog.londrina.pr.gov.br

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

plugins premium WordPress