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Câmara aprova novas regras para programas de milhas e pontos de fidelidade

Câmara aprova projeto que regulamenta programas de milhas e pontos, trazendo mais segurança para consumidores. Texto segue para o Senado.

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), um projeto de lei que estabelece normas para programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas, como os oferecidos por companhias aéreas. O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto, identificado como PL 3083 de 2026, define dois regimes distintos para esses programas, dependendo da possibilidade de conversão dos pontos ou milhas em dinheiro. Nos casos em que é possível transformar pontos em moeda corrente, as empresas poderão criar regras próprias para a venda ou transferência desses créditos.

Para se enquadrar nesse regime, o programa precisa garantir um mecanismo contínuo e acessível de conversão dos pontos em dinheiro, operado por uma entidade independente. Já nos programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual, fica proibida qualquer restrição à venda ou transferência das milhas. Além disso, não será permitido punir usuários com bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando a comercialização dos pontos ocorrer de forma legal.

Outra determinação do projeto é que programas que vendam pontos ou milhas, diretamente ou por meio de terceiros, devem oferecer um mecanismo oficial para converter esses créditos em dinheiro.

O texto também aborda a questão da biometria facial. Nos programas sem liquidez, as empresas não poderão restringir a comercialização das milhas para usuários que não realizarem a biometria facial, devendo disponibilizar alternativas de autenticação que sejam acessíveis e não discriminatórias.

Segundo o relator, deputado Paulo Soares (Podemos-SP), a proposta busca garantir maior segurança jurídica e proteger os direitos dos consumidores, já que atualmente esses programas operam sem regulamentação específica, o que pode gerar conflitos entre clientes e empresas.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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