Entraram em vigor as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para coibir a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas em todo o Brasil. A Resolução nº 1.031/2026 substitui normas anteriores e regulamenta o pré-teste, também chamado de teste passivo de alcoolemia, como etapa de triagem nas operações da Lei Seca.
Segundo a resolução, todos os motoristas abordados podem ser submetidos à fiscalização, mesmo sem sinais evidentes de alteração psicomotora. O pré-teste, de caráter indicativo e não obrigatório, não serve para autuação ou responsabilização e não precisa seguir as mesmas exigências técnicas dos bafômetros tradicionais.
Se houver dúvidas quanto ao resultado do pré-teste, como a ingestão recente de produtos com álcool residual (exemplo: enxaguante bucal, bombom de licor), será possível realizar um reteste para confirmação antes de qualquer medida. Para autuar o condutor, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração psicomotora.
A constatação da influência de álcool pode ser feita por meio do bafômetro ou pela observação de sinais físicos e comportamentais. Para outras substâncias, a fiscalização poderá utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.
A infração administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorre quando o teste do etilômetro aponta 0,05 mg/L ou mais de álcool no ar expirado, respeitando as margens de tolerância do Inmetro. Testes positivos para outras drogas ou sinais de alteração também caracterizam infração. Recusar-se a realizar os testes segue sujeito às penalidades já previstas.
Em relação ao crime de embriaguez ao volante, o novo regulamento detalha que ele pode ser comprovado por resultado do bafômetro igual ou superior a 0,34 mg/L, exames laboratoriais ou sinais claros de alteração psicomotora. Em caso de crime, o condutor será encaminhado à delegacia com as provas coletadas.
O veículo do motorista flagrado continuará retido até que outro condutor habilitado o retire. Se isso não ocorrer, o carro pode ser levado ao pátio do órgão de trânsito. Há punições adicionais se o veículo for devolvido ao motorista autuado logo após a abordagem.
Outra novidade é a obrigatoriedade do exame de sangue ou testes laboratoriais em acidentes com mortes, para verificar a presença de álcool ou drogas. Os resultados desses exames poderão auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas de segurança no trânsito.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br





