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O Poder Judiciário de Cambé expediu no último dia 18 de abril, um mandado Proibitório contra o Sindserv – Sindicato dos Servidores Públicos de Cambé e Região, na pessoa do presidente Carlos Aparecido da Silva de Mello (Carlão) por ato abusivo causando prejuízo no atendimento da UPA – Unidade de Pronto Atendimento à população, ocorrido no dia 14 de abril, onde o presidente do sindicato compareceu aquela unidade de saúde para impedir que os servidores que optaram por trabalhar continuasse prestando os serviços de saúde à comunidade.
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Cambé entrou com uma ação de Interdito Proibitório (Autos Nº 3538-72.2015.8.16.0056) junto ao Poder Judiciário do Município de Cambé com a finalidade de assegurar a prestação dos serviços públicos mantendo o município na posse dos seus prédios. Diante disso foi concedida a medida liminar, a qual decide pela proibição e a “prática de quaisquer atos que importem em turbação ou esbulho em quaisquer prédios ou bens públicos municipais, e, em especial, no prédio localizado na Rua Carajás, 479, onde encontra-se instalada a UPA 24h, sob pena de pagar multa diária de R$ 5.000”.
Por oportuno, cabe ressaltar que qualquer medida que impeça o livre acesso dos servidores ao seu local de trabalho e ou cause qualquer constrangimento por ocasião do movimento grevista será tratado na forma da lei, conforme afirmativa da Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Cambé.