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Advogada Especialista em Direito Previdenciário – Jéssica Galvani
A portaria 1.053, publicada no dia 15/10 no Diário Oficial da União (DOU), determinou que os segurados que não efetuaram prova de vida no período entre março e outubro não terão seus benefícios suspensos, sendo prorrogada a interrupção de bloqueio de benefício até o fim de novembro desse ano.
A prova de vida é realizada anualmente pela rede bancária em que o aposentado recebe seu benefício, basta ir à agência e apresentar documento original com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho). Cada agência organiza os períodos realização de prova de vida conforme sua gestão, algumas por exemplo utilizam a data de aniversário do beneficiário ou data de aniversário do benefício.
Em agosto desse ano o INSS selecionou cerca de 500 mil beneficiários para testarem uma nova ferramenta do site Meu INSS, a prova de vida virtual. O próprio INSS entrou em contato com os beneficiários que se enquadravam nos seguintes requisitos: que não tenha feito teste de vida esse ano (antes da pandemia) e possuíssem título de eleitor ou CNH, os demais beneficiários deverão aguardar os comunicados do INSS sobre o reinicio da demonstração de prova de vida.
A prova de vida é uma modalidade essencial para a Seguridade Social, que garante a continuidade do pagamento do benefício. Portanto, fique atento às informações e aos novos prazos.