A Câmara Municipal aprovou por unanimidade ao servidor ocupante de cargo efetivo,desde que não esteja em estágio probatório, licença para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez, por período não superior a esse limite.
Licença sem remuneração por três anos é aprovada na Câmara
7 de dezembro de 2011
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