A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 resultou em um aumento expressivo nas doações de imóveis para herdeiros em todo o país. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontam que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis, um salto de 59% em relação aos 116.225 registros realizados em 2020.
Segundo especialistas, a procura por cartórios e pela plataforma digital e-notariado reflete a preocupação das famílias em antecipar a transferência de patrimônio antes das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrarem em vigor. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre heranças e doações, com alíquotas e prazos definidos por cada estado e pelo Distrito Federal.
Com a Reforma Tributária, a tendência é de aumento nas alíquotas do ITCMD para bens de maior valor, podendo chegar a até 8%. Além disso, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais o valor patrimonial, o que pode elevar o custo da transmissão.
No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota progressiva varia de 4% a 6%. Em São Paulo, estão em discussão projetos de lei que podem limitar a alíquota máxima a 4% ou elevar o teto para 8%. Essas mudanças têm levado muitas famílias a se antecipar e formalizar doações em vida.
O presidente do CNB, Eduardo Calais, afirmou que a expectativa é de que o volume de doações continue crescendo, acompanhando a intensificação do planejamento sucessório no país. A tendência já vinha sendo observada desde 2020, mas ganhou força nos últimos anos.
Especialistas em planejamento patrimonial destacam que a busca por antecipação da sucessão ocorre tanto por meio de doações diretas a descendentes quanto pela criação de holdings familiares. No entanto, alertam para a importância de um planejamento detalhado, evitando decisões precipitadas que possam gerar conflitos ou prejuízos futuros.
O advogado Matheus Bertolo Piconez ressalta que, antes de doar um imóvel, é necessário definir claramente os termos do acordo, garantir o direito de usufruto e avaliar se há recursos para arcar com o ITCMD e outras despesas envolvidas.
Já o presidente da seção do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, destaca que, além dos serviços presenciais, é possível realizar o planejamento sucessório de forma remota pelo e-notariado. Uma alternativa comum é a doação com reserva de usufruto, que permite ao doador manter o controle sobre o bem enquanto estiver vivo.
A Reforma Tributária trouxe urgência ao tema da sucessão patrimonial, estimulando famílias a buscarem orientação nos cartórios para tomar decisões mais seguras e adequadas a cada caso.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br








