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Receita Federal inclui 17 empresas de combustíveis como devedoras contumazes

A Receita Federal ampliou a lista de empresas classificadas como devedoras contumazes, incluindo 17 companhias do setor de combustíveis. Os atos declaratórios executivos foram divulgados nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, elevando para 22 o número de pessoas jurídicas enquadradas nessa categoria.

Em junho e julho, cinco grandes empresas do ramo de cigarros já haviam sido incluídas na relação. A lista completa está disponível no painel dos devedores contumazes, criado pela Receita Federal em junho deste ano. Segundo o órgão, a relação é atualizada conforme a conclusão dos processos administrativos.

O enquadramento como devedor contumaz é direcionado a empresas que utilizam a inadimplência de tributos de forma recorrente e injustificada como estratégia de negócio. O objetivo da medida é fortalecer a conformidade tributária, promover concorrência justa e aumentar a transparência das ações de fiscalização.

Antes de serem incluídas na lista, as empresas passam por processo administrativo que garante o direito à ampla defesa, podendo quitar ou parcelar a dívida, apresentar defesa, comprovar patrimônio suficiente ou recorrer da decisão. Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa é oficialmente classificada como devedora contumaz.

A Lei Complementar nº 225/2026 estabelece critérios para o enquadramento, como dívida tributária superior a R$ 15 milhões, passivo maior que o patrimônio declarado e inadimplência reiterada em um período de 12 meses. O processo envolve áreas da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Até o momento, as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis, sendo que somente o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A Receita Federal prevê ampliar a fiscalização para outros setores com histórico de inadimplência tributária, mas ainda não há cronograma definido.

Empresas enquadradas como devedoras contumazes enfrentam restrições legais, como impedimento de receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas, aderir a programas de regularização, além de restrições em processos de recuperação judicial e possível declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.

Há exceções previstas na legislação, como débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, valores em discussão administrativa, controvérsias jurídicas relevantes e empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas. Juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo do valor principal da dívida para fins de enquadramento.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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