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Já faz algum tempo que a tendência é o incremento nas taxas de juros da maioria dos créditos disponíveis no mercado. Os motivos são muitos, mas o contexto de pandemia e os seus prejuízos é um dos fatores determinantes.
A inflação, e os mecanismos com os quais o governo tenta colocar um freio nela, também têm um papel importante. Segundo os dados oficiais publicados pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação atingiu a maior taxa em 21 anos (no mês de agosto com 0,87%) ficando perto dos dois dígitos para o acumulado em 12 meses (9,68%).
Assim, numa tentativa de frear a inflação, o Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central) decidiu subir um ponto porcentual da taxa básica de juros, também conhecida como Taxa Selic. Só que aquela medida também gera o efeito de uma suba dos juros cobrados pelas entidades financeiras nos empréstimos oferecidos.
Nesse contexto, por exemplo, a média na taxa de juros cobrada pelos bancos ou outras instituições financeiras no caso dos créditos pessoais não consignados, também chamados de créditos diretos ao consumidor (CDC), subiu para 79,5% anual no mês de julho. Trata-se de uma notícia ruim para o consumo das famílias, com os preços em alta, junto com o crescimento nos níveis de desemprego.
E ainda acontece que aquele valor dos juros não é uma regra, são registrados valores bem mais elevados no mercado. É só dar uma olhada rápida que são identificadas no mínimo cinco entidades financeiras com taxas de 500% e até 1.000% ao ano: ou seja, 12,6 vezes mais do que a média do mercado.
Dentre as companhias com os preços mais elevados -segundo o publicado pelo BC- está o Banco Crefisa (996,41%), Financeira JBcred (960,61%), Financeira Crefisa (829,92%), Banco BMG (746,74%) e Banco Daycoval (556,83%).
A justificativa da maioria destas instituições costuma ser o nível de risco que supõe a contratação com o tipo de perfil dos clientes. O risco de emprestar dinheiro é mais elevado, pois geralmente atendem pessoas negativadas, com registros nos órgãos de proteção ao crédito e sem nenhuma garantia de pagamento. É claro que os empréstimos com uma taxa melhor são oferecidos para aqueles que oferecem alguma certeza na devolução do dinheiro, ou com mecanismos para garantir o pagamento (como no caso do crédito consignado que oferece umas das melhores condições de contratação).
De qualquer jeito, existe uma questão de base: no país não existe uma lei que estabeleça limitações (máximos ou mínimos) na cobrança de juros para as instituições financeiras, que têm plena liberdade para definir os seus valores. Mesmo assim, o Conselho Monetário Nacional possui faculdades para definir regras para o mercado de crédito, entre elas definir topes nas taxas de juros, como já foi feito no cheque especial, por exemplo.
Segundo José Luis Oreiro, economista e professor da UnB, alguns valores são abusivos, e o estado deveria proibir a cobrança de taxas tão altas.