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Eleições 2026: veja o que pode e não pode na campanha

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TRE-PR reúne em cartilha orientações sobre propaganda nas redes sociais, imprensa, ruas, rádio e televisão, além de regras envolvendo inteligência artificial e o dia da votação

Com a campanha eleitoral de 2026 em andamento, candidatos, partidos, equipes de campanha e também os próprios eleitores precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) publicou uma cartilha intitulada “Propaganda Eleitoral 2026 – Pode x Não Pode”, reunindo orientações práticas sobre as principais situações que podem surgir durante o período eleitoral.

O documento aborda desde propaganda antecipada até publicações nas redes sociais, anúncios em jornais, carros de som, bandeiras, impulsionamento de conteúdo, uso de inteligência artificial e as restrições específicas para o dia da eleição.

Campanha eleitoral começou em 16 de agosto

Segundo a cartilha do TRE-PR, o período oficial de propaganda eleitoral começou em 16 de agosto de 2026.

Antes dessa data, algumas manifestações envolvendo pré-candidaturas eram permitidas, como participação em entrevistas, programas, encontros e debates, divulgação de posicionamentos pessoais e realização de reuniões para discutir ideias e propostas.

O ponto central era a proibição do pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha.

A Justiça Eleitoral alerta que expressões com significado equivalente ao pedido de voto também podem ser analisadas como propaganda eleitoral antecipada irregular.

Propaganda em jornais tem limites

Na imprensa escrita é permitida propaganda eleitoral paga, mas existem limites.

A cartilha informa que podem ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral paga por veículo, em datas diferentes, para cada candidato.

Também existem limites para o tamanho da publicidade: até 1/8 de página de jornal padrão e até 1/4 de página de revista ou tabloide.

A publicação deve informar de forma visível o valor pago pela inserção.

A propaganda paga na imprensa escrita não pode ser divulgada na véspera nem no dia da eleição.

Rádio e televisão têm regras específicas

As regras para rádio e televisão são mais restritivas.

A propaganda eleitoral gratuita deve respeitar os períodos, blocos e inserções previstos pela legislação eleitoral.

A cartilha também proíbe propaganda eleitoral paga em emissoras de rádio e televisão.

Outro cuidado importante envolve programas jornalísticos e de entretenimento. As emissoras devem observar as regras de tratamento dos candidatos e não podem utilizar recursos destinados a favorecer ou prejudicar determinada candidatura fora das hipóteses previstas na legislação.

Redes sociais podem ser usadas na campanha

As redes sociais terão novamente forte presença nas Eleições 2026.

De acordo com o TRE-PR, candidatos, partidos, federações e coligações podem utilizar sites, blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais para divulgar suas campanhas, respeitando as regras eleitorais.

Pessoas físicas também podem manifestar apoio ou preferência política espontaneamente na internet.

Sites oficiais de campanha devem observar as exigências da Justiça Eleitoral, incluindo a comunicação dos endereços eletrônicos utilizados.

Publicações em redes como Facebook, Instagram e outras plataformas também são permitidas dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Impulsionamento de conteúdo exige atenção

O impulsionamento pago de propaganda eleitoral também é permitido, mas precisa seguir regras.

A contratação deve ser feita pelos responsáveis autorizados pela campanha e o conteúdo precisa ser devidamente identificado como propaganda eleitoral.

Entre as práticas proibidas estão formas irregulares de impulsionamento, contratação de serviços destinados artificialmente a ampliar a repercussão de conteúdos fora das condições permitidas e propaganda eleitoral paga em determinados sites ou espaços onde a legislação não autoriza publicidade eleitoral.

A cartilha ainda apresenta restrições envolvendo telemarketing, disparos em massa e utilização irregular de dados pessoais para propaganda.

Inteligência artificial entra de vez nas regras eleitorais

Um dos temas que ganha destaque nas Eleições 2026 é o uso da inteligência artificial.

Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados com ferramentas de IA precisam seguir as exigências de identificação estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A cartilha também chama atenção para conteúdos manipulados capazes de criar situações falsas envolvendo candidatos ou outras pessoas.

Entre as proibições está o uso de deepfakes, tecnologia capaz de produzir ou alterar imagens, vídeos ou áudios para simular situações que não aconteceram.

O material do TRE-PR reforça ainda a necessidade de identificação quando recursos tecnológicos são utilizados para gerar ou alterar determinados conteúdos eleitorais.

O que pode nas ruas?

A propaganda de rua continua permitida, mas também possui limites.

Entre as práticas autorizadas estão a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais impressos, além de caminhadas, carreatas e passeatas dentro dos horários e períodos autorizados.

Bandeiras também podem ser utilizadas, desde que respeitem as regras relacionadas à circulação de pessoas e veículos.

Carros de som e equipamentos semelhantes possuem restrições específicas de horário e utilização e, segundo a cartilha, são permitidos em determinadas situações vinculadas a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios.

Showmícios continuam proibidos

Uma das proibições conhecidas de eleições anteriores permanece.

A realização de showmícios ou eventos semelhantes para promover candidatos é proibida.

Também existem restrições para utilização de trios elétricos, brindes e objetos que possam proporcionar alguma vantagem ao eleitor.

A cartilha ainda proíbe a distribuição de itens como camisetas, bonés, chaveiros, canetas e outros brindes pela campanha.

Outdoors, inclusive eletrônicos, também não podem ser utilizados como propaganda eleitoral.

Propaganda deve identificar seus responsáveis

A propaganda eleitoral precisa seguir regras de identificação.

O material eleitoral deve trazer informações que permitam identificar os responsáveis pela produção e contratação, conforme cada modalidade de propaganda.

O TRE-PR também destaca que a campanha deve observar regras relacionadas aos nomes dos candidatos, partidos, federações e coligações.

A propaganda deve ainda ser produzida em língua nacional e respeitar as demais exigências previstas pela Justiça Eleitoral.

Fake news e conteúdos manipulados estão na mira da Justiça Eleitoral

A cartilha reserva atenção especial à desinformação.

Não é permitido produzir ou divulgar conteúdo sabidamente falso ou gravemente descontextualizado que possa atingir a integridade do processo eleitoral.

Também são proibidos determinados conteúdos manipulados digitalmente com potencial de enganar o eleitor.

As regras alcançam inclusive o impulsionamento e a republicação de conteúdos produzidos ou alterados por recursos tecnológicos quando utilizados de maneira irregular.

O TRE-PR faz um alerta específico sobre fake news, destacando que candidatos e eleitores devem verificar informações antes de compartilhá-las.

Agentes públicos também precisam observar restrições

A legislação estabelece ainda uma série de condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre elas estão situações envolvendo o uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo poder público em benefício de determinada candidatura.

Servidores públicos também não podem ser utilizados durante o horário de expediente para trabalhar em campanhas eleitorais, salvo nas situações legalmente permitidas.

Existem ainda restrições relacionadas a nomeações, contratações, demissões, publicidade institucional, distribuição gratuita de bens e utilização da estrutura da administração pública durante o período eleitoral.

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor pode demonstrar sua preferência política de maneira individual e silenciosa.

Segundo a cartilha, é permitida a utilização individual de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Conteúdos de propaganda que já estavam publicados anteriormente em sites, blogs e redes sociais também podem permanecer disponíveis, desde que não sejam feitas novas publicações ou impulsionamentos proibidos no dia da eleição.

A divulgação de pesquisas eleitorais realizadas anteriormente também deve respeitar os horários e condições estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Boca de urna é proibida

Por outro lado, várias práticas são proibidas no dia da votação.

Entre elas estão abordar eleitores para tentar conquistar votos, distribuir material de propaganda, promover aglomerações identificadas com determinada candidatura e utilizar alto-falantes ou amplificadores para propaganda.

Carreatas, passeatas e a chamada boca de urna também não são permitidas.

A publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral ou o impulsionamento de propaganda na internet no dia da eleição também estão entre as condutas vedadas indicadas pelo TRE-PR.

Como denunciar propaganda eleitoral irregular

O TRE-PR encerra a cartilha lembrando que a responsabilidade pela lisura da campanha não é apenas dos candidatos.

O eleitor também pode colaborar denunciando situações que considere irregulares.

Entre os canais indicados no documento estão o Ministério Público Eleitoral, o sistema Pardal e o Gralha Confere, além dos serviços disponibilizados pelos órgãos eleitorais.

A orientação é simples: antes de compartilhar uma informação eleitoral, verificar se ela é verdadeira.

Informação ajuda a evitar irregularidades

Com as Eleições 2026 em andamento, conhecer as regras pode evitar problemas tanto para candidatos e equipes de campanha quanto para eleitores que utilizam diariamente WhatsApp, Facebook, Instagram e outras plataformas.

A cartilha do TRE-PR reúne as principais situações de maneira objetiva, mas casos específicos podem depender da análise da Justiça Eleitoral.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) — Cartilha “Propaganda Eleitoral 2026 – Pode x Não Pode”.

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