A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), expressou seu voto contrário ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Detalhes do Julgamento
O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), marcando o início do julgamento virtual que decidirá sobre a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para servidores inativos. A decisão final está prevista para a próxima sexta-feira (13).
Contexto Legal
A discussão gira em torno da Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de desempenho de 30 para 70 pontos para servidores ativos. A Justiça Federal do Rio de Janeiro havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo a gratificação aos aposentados, decisão essa contestada pelo INSS.
Posicionamento da Ministra
Cármen Lúcia argumentou que a alteração na pontuação não justifica a extensão do benefício aos inativos. Além disso, ela ressaltou que os valores já recebidos pelos aposentados não precisam ser devolvidos.
Próximos Passos
O julgamento virtual deve ser concluído até as 23h59 da próxima sexta-feira (13), faltando ainda os votos de dez ministros do STF.






