O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.432/2026, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo no Brasil. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e traz mudanças importantes para o setor.
O principal objetivo do novo marco é modernizar a política de transporte coletivo, diversificando as fontes de financiamento e aprimorando a regulação e operação dos sistemas urbanos. Uma das novidades é a possibilidade de utilizar recursos provenientes de publicidade, exploração comercial de espaços e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis) para subsidiar as tarifas. Anteriormente, o financiamento era sustentado quase exclusivamente pela tarifa paga pelo usuário.
A lei também abre espaço para a discussão sobre a tarifa zero em cidades brasileiras, além de fortalecer a integração física e tarifária entre diferentes sistemas de transporte. Outros pontos destacados incluem a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes renováveis de energia e a criação de mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Entre as exigências, o texto define parâmetros mínimos de qualidade para o transporte coletivo, como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.
O presidente Lula vetou alguns trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. Os vetos visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados dispositivos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários, bem como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas locais.
De acordo com o governo, as medidas vetadas poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população. O objetivo é garantir a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e manter a estabilidade do sistema de transporte coletivo.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br









