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Dor crônica pode antecipar sua aposentadoria, mesmo que você continue trabalhando

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Conviver diariamente com dor crônica faz parte da realidade de milhões de brasileiros. Muitas pessoas continuam trabalhando, tomam medicamentos, fazem fisioterapia e aprendem a suportar as limitações, acreditando que isso nunca poderá influenciar sua aposentadoria.

Essa ideia nem sempre está correta.

É importante esclarecer que a dor crônica, por si só, não garante o direito à aposentadoria. O que pode antecipar esse benefício é a redução permanente da capacidade para o trabalho provocada por essa condição.

São exemplos frequentes a fibromialgia, as síndromes dolorosas crônicas, hérnia de disco, dores crônicas na coluna cervical e lombar, artrose, tendinites, bursites, lesões permanentes nos ombros, joelhos e quadris, doenças reumatológicas, neuropatias, síndrome do túnel do carpo, síndrome dolorosa miofascial, sequelas de acidentes de trabalho ou de trânsito e outras doenças que dificultam o desempenho das atividades profissionais.

Muitas dessas pessoas continuam trabalhando porque precisam sustentar suas famílias. Isso não impede o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência quando a redução permanente da capacidade é reconhecida pela perícia biopsicossocial do INSS.

Não se trata de auxílio-doença nem da antiga aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente.

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. Por isso, após a concessão do benefício, o trabalhador pode continuar exercendo normalmente sua profissão.

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência não existe idade mínima. O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência reconhecido pela perícia biopsicossocial. Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, com requisitos reduzidos em relação às regras comuns.

Apesar de existir desde 2013, essa modalidade ainda é pouco conhecida.

O próprio simulador do INSS não identifica essa aposentadoria, pois ela depende da perícia biopsicossocial, etapa que não é realizada pela ferramenta de simulação.

Cada caso deve ser analisado individualmente. Na Previdência Social, mais importante do que o nome da doença é demonstrar como ela reduziu, de forma permanente, a capacidade para exercer o trabalho.

Em muitos casos, uma análise previdenciária completa pode revelar um direito que o trabalhador sequer imaginava possuir.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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