Muitos trabalhadores descobrem apenas depois de algum tempo que foram contratados sem o devido registro na Carteira de Trabalho. Em alguns casos, a empresa regulariza a situação meses depois, anotando a CTPS apenas a partir de determinada data. Mas surge a dúvida: o período trabalhado sem registro é perdido?
A resposta é não. O fato de a empresa ter realizado o registro posteriormente não elimina os direitos referentes ao período trabalhado na informalidade.
O que caracteriza o vínculo de emprego?
Pela legislação trabalhista, o vínculo de emprego existe quando estão presentes alguns requisitos, independentemente de haver registro na carteira:
- Prestação de serviços por pessoa física;
- Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar);
- Onerosidade (recebimento de salário);
- Habitualidade;
- Subordinação ao empregador.
Ou seja, se a pessoa trabalhou normalmente para a empresa durante cinco meses antes da assinatura da carteira, esse período pode ser reconhecido judicialmente como tempo de serviço.
Quais direitos podem ser cobrados?
Uma vez comprovado o trabalho sem registro, o empregado pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício desde o primeiro dia efetivamente trabalhado.
Com isso, poderão ser devidas diferenças relativas a:
- FGTS de todo o período sem registro;
- Férias acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Aviso-prévio, quando aplicável;
- Horas extras eventualmente realizadas;
- Descanso semanal remunerado;
- Recolhimentos previdenciários;
- Reflexos em outras verbas trabalhistas.
Além disso, o período reconhecido passa a contar para fins previdenciários perante o INSS.
Como provar o trabalho sem registro?
Muitas pessoas acreditam que não possuem meios de comprovar o vínculo porque não tinham carteira assinada. Entretanto, a Justiça do Trabalho admite diversos meios de prova, como:
- Conversas por WhatsApp;
- E-mails corporativos;
- Fotografias no ambiente de trabalho;
- Uniformes;
- Comprovantes de pagamento;
- Registros de acesso;
- Testemunhas;
- Documentos internos da empresa.
Na prática, é bastante comum o reconhecimento do vínculo quando existem elementos que demonstrem a prestação de serviços.
A empresa pode registrar a carteira apenas meses depois?
Não.
A legislação determina que o empregador realize o registro do trabalhador desde o início da prestação dos serviços. Quando a anotação ocorre apenas meses depois, há uma irregularidade trabalhista.
O registro tardio não apaga a infração nem retira os direitos do empregado relativos ao período trabalhado sem anotação.
Existe multa para a empresa?
Sim.
A falta de registro do empregado pode gerar a aplicação da multa prevista no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
É importante destacar que essa multa possui natureza administrativa e é aplicada pelos órgãos fiscalizadores competentes, como a Inspeção do Trabalho. Portanto, seu valor não é destinado diretamente ao trabalhador.
Contudo, a existência da irregularidade fortalece a demonstração de que houve descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.
E se eu fui registrado depois?
Mesmo que a empresa tenha regularizado a situação posteriormente, o trabalhador continua tendo o direito de buscar o reconhecimento do período anterior não registrado e receber todas as verbas decorrentes desse tempo de serviço.
Em outras palavras, o registro posterior não elimina os direitos referentes aos meses trabalhados na informalidade.
Atenção aos prazos
O trabalhador pode buscar seus direitos observando os prazos previstos na legislação trabalhista. Em regra, é possível pleitear créditos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo legal após o término do contrato de trabalho.
Conclusão
Trabalhar meses sem registro na carteira não significa perder direitos. Se posteriormente houve a assinatura da CTPS, o período anterior continua podendo ser reconhecido, com repercussão em verbas trabalhistas e previdenciárias.
Por isso, trabalhadores que permaneceram algum tempo sem registro devem analisar cuidadosamente sua situação, especialmente quando existem diferenças de FGTS, INSS, férias, 13º salário e outras verbas que podem não ter sido corretamente quitadas.
Por Jéssica Galvani
Advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
📞 (43) 99981-4513









