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Trabalhei 5 meses sem registro na carteira e depois fui registrada: tenho algum direito?

Muitos trabalhadores descobrem apenas depois de algum tempo que foram contratados sem o devido registro na Carteira de Trabalho. Em alguns casos, a empresa regulariza a situação meses depois, anotando a CTPS apenas a partir de determinada data. Mas surge a dúvida: o período trabalhado sem registro é perdido?

A resposta é não. O fato de a empresa ter realizado o registro posteriormente não elimina os direitos referentes ao período trabalhado na informalidade.

O que caracteriza o vínculo de emprego?

Pela legislação trabalhista, o vínculo de emprego existe quando estão presentes alguns requisitos, independentemente de haver registro na carteira:

  • Prestação de serviços por pessoa física;
  • Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa trabalhar em seu lugar);
  • Onerosidade (recebimento de salário);
  • Habitualidade;
  • Subordinação ao empregador.

Ou seja, se a pessoa trabalhou normalmente para a empresa durante cinco meses antes da assinatura da carteira, esse período pode ser reconhecido judicialmente como tempo de serviço.

Quais direitos podem ser cobrados?

Uma vez comprovado o trabalho sem registro, o empregado pode requerer o reconhecimento do vínculo empregatício desde o primeiro dia efetivamente trabalhado.

Com isso, poderão ser devidas diferenças relativas a:

  • FGTS de todo o período sem registro;
  • Férias acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso-prévio, quando aplicável;
  • Horas extras eventualmente realizadas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Recolhimentos previdenciários;
  • Reflexos em outras verbas trabalhistas.

Além disso, o período reconhecido passa a contar para fins previdenciários perante o INSS.

Como provar o trabalho sem registro?

Muitas pessoas acreditam que não possuem meios de comprovar o vínculo porque não tinham carteira assinada. Entretanto, a Justiça do Trabalho admite diversos meios de prova, como:

  • Conversas por WhatsApp;
  • E-mails corporativos;
  • Fotografias no ambiente de trabalho;
  • Uniformes;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Registros de acesso;
  • Testemunhas;
  • Documentos internos da empresa.

Na prática, é bastante comum o reconhecimento do vínculo quando existem elementos que demonstrem a prestação de serviços.

A empresa pode registrar a carteira apenas meses depois?

Não.

A legislação determina que o empregador realize o registro do trabalhador desde o início da prestação dos serviços. Quando a anotação ocorre apenas meses depois, há uma irregularidade trabalhista.

O registro tardio não apaga a infração nem retira os direitos do empregado relativos ao período trabalhado sem anotação.

Existe multa para a empresa?

Sim.

A falta de registro do empregado pode gerar a aplicação da multa prevista no artigo 47 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

É importante destacar que essa multa possui natureza administrativa e é aplicada pelos órgãos fiscalizadores competentes, como a Inspeção do Trabalho. Portanto, seu valor não é destinado diretamente ao trabalhador.

Contudo, a existência da irregularidade fortalece a demonstração de que houve descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

E se eu fui registrado depois?

Mesmo que a empresa tenha regularizado a situação posteriormente, o trabalhador continua tendo o direito de buscar o reconhecimento do período anterior não registrado e receber todas as verbas decorrentes desse tempo de serviço.

Em outras palavras, o registro posterior não elimina os direitos referentes aos meses trabalhados na informalidade.

Atenção aos prazos

O trabalhador pode buscar seus direitos observando os prazos previstos na legislação trabalhista. Em regra, é possível pleitear créditos dos últimos cinco anos, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo legal após o término do contrato de trabalho.

Conclusão

Trabalhar meses sem registro na carteira não significa perder direitos. Se posteriormente houve a assinatura da CTPS, o período anterior continua podendo ser reconhecido, com repercussão em verbas trabalhistas e previdenciárias.

Por isso, trabalhadores que permaneceram algum tempo sem registro devem analisar cuidadosamente sua situação, especialmente quando existem diferenças de FGTS, INSS, férias, 13º salário e outras verbas que podem não ter sido corretamente quitadas.

Por Jéssica Galvani
Advogada especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário
📞 (43) 99981-4513

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