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Dor constante no trabalho pode antecipar a aposentadoria

Muita gente acredita que só pode se aposentar quando estiver totalmente incapaz de trabalhar. Mas a verdade é que existe uma lei no Brasil que garante aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem redução da capacidade para o trabalho, mesmo que continue na ativa.

A Lei Complementar 142/2013 permite que pessoas com sequelas de acidentes, doenças ocupacionais ou problemas crônicos — como tendinite, bursite, artrose, hérnia de disco ou dores nos ombros, joelhos e quadris — se aposentem sem idade mínima, com 100% da média salarial e com menos tempo de contribuição.

Esse tipo de aposentadoria vale para quem comprovar deficiência leve, moderada ou grave, causada por condição física, sensorial ou mental que afete a produtividade. O ponto central não é estar “incapacitado”, mas sim ter uma limitação permanente ou de longo prazo, que torne o trabalho mais difícil que o normal.

Imagine uma pessoa que sofreu um acidente de trânsito ou doméstico, passou por cirurgia, voltou ao trabalho, mas nunca mais teve o mesmo rendimento. Ou alguém que trabalha com dor há anos, achando que é normal. Isso pode ser redução da capacidade — e é possível se aposentar com esse histórico, mesmo sem nunca ter recebido auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Outro ponto importante é que o simulador do INSS não mostra essa possibilidade. Isso faz com que muitas pessoas desistam, sem saber que já têm o direito garantido.

Para ter acesso a essa aposentadoria, é preciso comprovar a deficiência por meio de documentos médicos, exames, laudos e histórico de trabalho. Pessoas com mais de 28, 29 ou 33 anos de contribuição, dependendo do grau de deficiência e do sexo, podem já estar prontas para solicitar o benefício.

Essa regra vale também para quem teve acidentes fora do trabalho, como quedas em casa, lesões durante atividades esportivas, cirurgias com sequelas ou doenças comuns que evoluíram para uma condição permanente.

Se você sente dores constantes no trabalho, convive com alguma limitação ou conhece alguém nessa situação, vale a pena investigar com atenção. O que muitas vezes parece apenas uma rotina difícil pode, na verdade, ser sinal de um direito já adquirido.

Renata Brandão Canella, advogada
www.brandaocanella.adv.br

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Redação Portal Cambé
Redação Portal Cambéhttp://www.portalcambe.com.br
Editor e fundador do Site Portal Cambé. Portal Cambé, site de informações e serviços de Cambé - PR.

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