Sentir dor constante ao trabalhar pode parecer rotina para muita gente. Ombros travados, joelhos que não aguentam mais, coluna que dá sinais há tempos. Mas o que poucos sabem é que esse tipo de limitação pode garantir o direito de se aposentar mais cedo — mesmo que a pessoa continue ativa no mercado.
Existe uma lei específica que trata disso: a Lei Complementar 142/2013. Ela permite a concessão de aposentadoria antecipada para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que têm redução da capacidade funcional, causada por doenças, acidentes ou condições crônicas que afetam a forma como trabalham.
Ao contrário do que muitos pensam, não é preciso estar totalmente incapacitado ou afastado pelo INSS. A aposentadoria por redução da capacidade é um direito de quem teve sua produtividade afetada — mesmo que de forma leve — por sequelas de acidentes, cirurgias ou doenças musculoesqueléticas como tendinite, bursite, hérnia de disco, artrose, problemas no quadril, ombros ou joelhos.
Essas situações, quando bem documentadas, podem ser reconhecidas como deficiência, permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% da média salarial e sem idade mínima. O tempo exigido varia de acordo com o grau da limitação: para mulheres, pode ser entre 20 e 28 anos de contribuição, e para homens, entre 25 e 33 anos.
Muitas pessoas que passaram por um acidente fora do trabalho, sofreram uma lesão no esporte ou tiveram uma cirurgia que deixou sequelas acham que não têm direito a nada, já que não foram afastadas nem recebem auxílio-doença. Mas a lei permite o reconhecimento da condição e a concessão da aposentadoria, mesmo com a pessoa ainda trabalhando.
O problema é que o simulador do INSS não mostra essa possibilidade. Ele ignora a Lei 142/2013, e quem confia apenas no que aparece ali pode deixar um direito para trás.
É por isso que analisar cada caso com profundidade, reunir documentos médicos, prontuários antigos, exames e atestados, é essencial para comprovar que existe uma limitação. Muitas vezes, esse trabalho é a chave para mudar completamente o rumo da vida profissional.
Essa aposentadoria é especialmente relevante para quem já contribuiu por muitos anos e agora sente os impactos físicos do trabalho acumulado. A dor que parecia apenas parte da rotina pode, na verdade, ser o sinal de que o direito já existe, só falta ser reconhecido.
Renata Brandão Canella, advogada
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