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domingo, dezembro 22, 2024

Mudanças nas normas de aposentadoria em 2024

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A chegada à fase de aposentadoria é um marco importante na vida de muitas pessoas, mas nem sempre o caminho até lá é claro ou fácil. Em 2024, houve atualizações nas regras de duas modalidades de aposentadoria: a Regra dos Pontos e a Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Progressiva.

A partir de 2024, na Regra dos Pontos, os requisitos para aposentadoria serão os seguintes:

– Para homens: 35 anos de contribuição e atingir a marca de 101 pontos, somando-se o tempo de contribuição e a idade.

– Para mulheres: 30 anos de contribuição e atingir 91 pontos, somando-se o tempo de contribuição e a idade.

Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Idade Progressiva, os requisitos serão:

– Para homens: 35 anos de contribuição e atingir a idade de 63 anos e 6 meses.

– Para mulheres: 30 anos de contribuição e atingir a idade de 58 anos e 6 meses.

É importante ressaltar que, para outras modalidades de aposentadoria, como Aposentadoria por Idade e Regras dos Pedágios, os requisitos permanecem inalterados.

Para quem está planejando a aposentadoria, é fundamental estar ciente das novas regras e verificar como elas se aplicam à sua situação específica. Uma maneira prática de acompanhar seu progresso em direção à aposentadoria é calcular sua pontuação, somando seu tempo de contribuição ao INSS com sua idade atual, e compará-la com os requisitos estabelecidos.

Além disso, é recomendável buscar orientação especializada para entender melhor as implicações das mudanças nas regras de aposentadoria e tomar decisões informadas sobre o momento mais adequado para solicitar o benefício.

A aposentadoria é uma etapa importante da vida, e estar preparado e bem-informado pode ajudar a tornar essa transição mais tranquila e segura. Acompanhar as mudanças nas regras de aposentadoria e planejar com antecedência são passos essenciais para garantir uma aposentadoria confortável e sem contratempos.

Renata Brandão Canella, advogada.
www.brandaocanella.adv.br

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