O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a inelegibilidade do ex-candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, até o ano de 2032. A decisão foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, que rejeitou o recurso especial eleitoral apresentado por Marçal.
Além da inelegibilidade, permanece válida a multa de R$ 420 mil aplicada ao político. A condenação refere-se ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
Na mesma decisão, o tribunal também analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter parte da decisão colegiada anterior. O MPE pretendia restabelecer a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e por abuso de poder econômico, mas o pedido foi negado.
Segundo o magistrado responsável, embora tenha sido comprovado o uso irregular dos meios de comunicação social, não houve provas suficientes para condenar Marçal por abuso do poder econômico.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br





