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STF decide que crédito presumido do ICMS fica fora do cálculo do PIS/Cofins

STF exclui crédito presumido do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Decisão afeta empresas e traz impacto fiscal. Saiba o que muda.

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STF decide que crédito presumido do ICMS fica fora do cálculo do PIS/Cofins
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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (7) que os créditos presumidos de ICMS não devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, tomada por maioria de votos (7 a 4), impacta diretamente a forma como empresas calculam esses tributos federais e representa um efeito de R$ 16 milhões nas contas públicas.

O julgamento teve início em 2014 e analisou um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que já havia considerado os créditos presumidos como renúncia fiscal, ou seja, benefícios concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para reduzir o valor do ICMS pago pelas empresas.

Segundo o entendimento do STF, esses créditos não fazem parte do faturamento ou receita das empresas e, por isso, não podem ser tributados por PIS e Cofins. A Corte estabeleceu que incluir esses valores na base de cálculo é incompatível com a Constituição Federal.

A decisão do STF deverá ser seguida em todos os processos judiciais do país que tratam do mesmo tema, trazendo segurança jurídica para empresas que utilizam o benefício fiscal e para o setor contábil.

Historicamente, esse tipo de discussão tem mobilizado empresários, contadores e órgãos públicos, já que envolve o equilíbrio entre arrecadação federal e incentivos fiscais estaduais. A decisão reforça a autonomia dos estados na concessão de benefícios fiscais e limita a abrangência da tributação federal sobre receitas empresariais.

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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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