O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (24), que os estados não podem cancelar, por conta própria, benefícios fiscais do ICMS que já tenham sido aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Segundo a decisão, mesmo que as mudanças do Confaz não entrem em vigor automaticamente nas leis estaduais, após serem incorporadas, só podem ser revogadas conforme as regras estabelecidas pelo conselho.
Entenda a decisão do STF
O julgamento analisou ações de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima, que contestaram um decreto do governo de São Paulo, editado em 2020, que encerrou a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio do Norte do país. Essas áreas beneficiam cidades dos estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o governo paulista voltou a conceder a isenção, mas limitou o benefício até 30 de setembro. O caso reacendeu o debate sobre a chamada “guerra fiscal” entre estados.
Como funciona o Confaz
O Confaz reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para revogar benefícios fiscais, é necessário o aval de pelo menos quatro quintos dos membros. O STF entendeu que mudanças unilaterais prejudicam o equilíbrio entre os estados.
Votos dos ministros
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que defendeu que a revogação unilateral compromete outros estados. Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin concordaram. Luiz Fux abriu divergência, apoiado por André Mendonça e Nunes Marques, defendendo autonomia estadual para revogar benefícios sem o Confaz.
Contexto: guerra fiscal e impacto regional
A disputa por benefícios fiscais do ICMS é um tema recorrente no país, especialmente entre estados do Norte e Sudeste. O entendimento do STF busca evitar desequilíbrios e proteger a competitividade das regiões menos favorecidas.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br






