Uma portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece normas claras para a realização das perícias médicas remotas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apesar do atendimento ser feito à distância, os segurados devem comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário agendados.
Na agência, o segurado passa por uma triagem onde apresenta documentos pessoais e médicos digitalizados, que são anexados ao processo. Também é necessário assinar um termo de consentimento antes de aguardar a chamada em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.
A portaria consolida a teleperícia como um procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina por videoconferência. O Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central) será o canal exclusivo para esses atendimentos, que permitem que beneficiários em localidades remotas tenham acesso aos serviços, mesmo sem peritos médicos locais.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a medida visa dar maior transparência ao método e definir responsabilidades entre gestores, peritos e unidades administrativas. Os atendimentos remotos geralmente ocorrerão no contraturno dos peritos, que poderão receber bonificações por exceder metas.
A portaria detalha ainda os tipos de perícia que poderão ser realizados remotamente, incluindo perícia médica inicial, avaliação e reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros serviços autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou áreas técnicas do INSS.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br







