A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concedeu liberdade provisória a Antônio Carlos Fermino da Silva, acusado de dupla tentativa de feminicídio em Cambé, provocou indignação entre familiares das vítimas e reacendeu uma discussão sensível: até que ponto medidas cautelares são suficientes diante de crimes marcados por extrema violência contra mulheres?
O acusado havia sido preso em flagrante após o caso que, segundo os autos, envolveu o uso de combustível inflamável para provocar incêndio em uma residência onde estavam as vítimas. A mulher e sua filha, apontadas como vítimas da tentativa de feminicídio, seguem internadas na UTI e ainda devem passar por diversas cirurgias em razão da gravidade dos ferimentos.
Para a família, a soltura gera revolta, medo e sensação de insegurança. Enquanto o acusado deixa a prisão sob medidas cautelares, as vítimas permanecem lutando pela recuperação dentro de um hospital. Esse contraste torna a decisão ainda mais difícil de ser compreendida por quem acompanha o sofrimento diário das vítimas.
A liminar concedida pelo TJPR revogou a prisão preventiva anteriormente decretada e substituiu a medida por cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica por 90 dias, recolhimento domiciliar no período noturno e fins de semana, comparecimento periódico em juízo, proibição de sair da comarca sem autorização e proibição de contato com vítimas e testemunhas.
Do ponto de vista jurídico, o Tribunal entendeu que a decisão que manteve a prisão preventiva não apresentou fundamentação concreta suficiente para justificar a continuidade da prisão antes do julgamento. O relator destacou que a prisão cautelar é uma medida excepcional e não pode ser usada como antecipação de pena.
Ainda assim, a própria decisão reconhece a gravidade concreta do caso. O documento menciona o uso de gasolina, incêndio em residência, múltiplas vítimas, queimaduras graves, contexto de violência doméstica e risco à integridade física de terceiros, inclusive criança. Por isso, mesmo concedendo a liberdade provisória, o Tribunal impôs monitoramento eletrônico e outras restrições.
A defesa de Antônio Carlos Fermino da Silva, representada pela advogada Nayara Larissa de Andrade Vieira, encaminhou nota à imprensa afirmando que recebeu a decisão com respeito. Segundo a defesa, a concessão da liberdade provisória não representa julgamento definitivo sobre os fatos nem antecipa o resultado da futura ação penal.
Na nota, a defesa também manifestou solidariedade às vítimas e familiares, desejando plena recuperação aos feridos. A advogada informou ainda que não fará discussões públicas sobre o mérito do caso neste momento, reservando-se a apresentar os esclarecimentos nos autos, perante o Poder Judiciário.
Mesmo respeitando o devido processo legal, é impossível ignorar o peso social de uma decisão como essa. O feminicídio e as tentativas de feminicídio não são apenas estatísticas criminais. São ataques que deixam marcas físicas, emocionais e familiares profundas. Quando uma mulher e sua filha permanecem internadas em estado grave, a resposta do sistema de Justiça precisa transmitir proteção, firmeza e responsabilidade.
A presunção de inocência é uma garantia constitucional e deve ser preservada em qualquer processo. Mas a proteção das vítimas também é um dever do Estado. Em casos de violência extrema contra mulheres, especialmente quando há risco concreto de intimidação, medo ou revitimização, a sociedade espera que a Justiça atue com máxima cautela.
O caso segue em andamento, e Antônio Carlos Fermino da Silva deverá cumprir todas as medidas determinadas pelo Tribunal. Em caso de descumprimento, a liberdade provisória poderá ser revogada.
Enquanto isso, familiares e amigos seguem acompanhando a recuperação das vítimas, que permanecem internadas e ainda enfrentam um longo caminho de tratamento. Para eles, a dor não é uma discussão jurídica abstrata. É uma realidade diária dentro da UTI.
Decisão liminar não absolve o acusado, mas revolta familiares diante do estado grave das vítimas, que seguem internadas após ataque em Cambé.









